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Lei do Autocontrole no agro ainda espera regulamentação

(Freepik)

*Por Guilherme de Castro Souza

Há quase dois anos da aprovação, a Lei do Autocontrole teve poucos avanços relacionados à sua regulamentação. O objetivo da lei é atribuir maior responsabilidade à cadeia produtiva, que terá de aprimorar seus meios de controle, rastreabilidade e garantias, de forma a bem comprovar a qualidade, segurança, identidade e inocuidade de seus produtos. É a busca de uma forma de aumentar a capacidade de controle do Estado, sem que para tanto esse tenha de ser onerado com a alocação de pessoal para fiscalizações fixas e sem “estratégia”. No entanto, a carência de regulamentações, até o momento, compromete a efetiva implementação da lei em sua totalidade.

Até o momento, os efeitos práticos da nova Lei se restringiram ao aumento dos prazos de defesa em processos administrativos de fiscalização agropecuária – majorados de 10 para 20 dias -, à possibilidade de que processos analisados em segunda instância possam ser encaminhados para terceira instância com recursos ou pedidos de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e à uniformização das sanções previstas nas diversas legislações vinculadas à Defesa Agropecuária. Porém, o próprio trâmite do Processo Administrativo de Fiscalização Agropecuária ainda está pendente de regulamentação plena, como analisa. Guilherme de Castro Souza, sócio do escritório Oliveira Souza Advogados, especialista em Direito Empresarial e Comércio Exterior, que há mais de 12 anos atua para a agroindústria.

Para a lei realmente ser colocada em vigor, ainda é necessário um longo percurso, pois o Ministério da Agricultura deve solucionar a regulamentação de 18 cadeias produtivas diferentes, além de outras questões como o Programa de Incentivo à Regularidade, o VigiFronteiras e a efetiva implementação do Processo Administrativo de Fiscalização Agropecuária. Muitas foram as consultas feitas pelo Ministério, com inúmeras proposições, consideradas as posições do setor público, setor privado e entidades de defesa de interesses difusos (Meio Ambiente, Saúde Pública, Consumidor, entre outras).

No entanto, o que está em jogo é a segurança e eficiência das 18 cadeias produtivas sob o guarda-chuva da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura (MAPA), pois sem a efetiva regulamentação dos mais diversos aspectos inerentes, a Lei jamais terá a desejada e efetiva implementação.

Um exemplo desse crescimento é a cadeia de proteína animal. O estudo de Projeções do Agronegócio, Brasil 2022/2023 a 2032/2033, publicado pela Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), mostra que a produção de carnes bovinas, suínas e de frangos no Brasil aumentará 22,4% em 10 anos. A produção anual deve sair dos atuais 29,6 milhões de toneladas para 36,2 milhões até 2033. E essa é a realidade de tantas outras cadeias como lácteos, couro, pescados, etc.

Efeitos do autocontrole

É fato que ainda haverá muita discussão em torno lei do autocontrole, mas seu impacto para o agente privado dependerá da cadeia a que integra e do tamanho da empresa. Os grandes produtores estão focados nas regulamentações internacionais, eles já estão preparados para o que vier da parte do Governo Federal. Já os pequenos produtores e médios, a depender da cadeia produtiva que integra, terão um custo proporcional maior de tempo e recursos, no primeiro momento, para se adaptarem ao novo modelo.

*Guilherme de Castro Souza é sócio do escritório Oliveira Souza Advogados, especialista em Direito Empresarial e Comércio.

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