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LGPD: Como a regulamentação pode beneficiar startups e PMEs?

Crédito da imagem: Divulgação

Goiânia Empresas (GO) – Desde 18 de setembro de 2020, está em vigor a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, que regula o tratamento de dados de pessoas físicas e determina como eles podem e devem ser tratados. Além de obrigações para os titulares (os donos desses dados), o regulamento estabelece também encargos para empresas sobre como elas devem tratar essas informações. 

Na prática, essa atividade significa que todas as companhias que têm acesso digital aos dados de seus usuários terão que se regularizar de acordo com a LGPD se não quiserem ser alvo de sanções legais – que passam a valer oficialmente a partir de 01 de agosto de 2021.  

No entanto, o que a princípio parece representar desprendimento financeiro e de recursos humanos por parte de grandes empresas e multinacionais, pode ser uma oportunidade interessante para startups e pequenas e médias empresas (PMEs). É o que defende Fernando Bousso, sócio e head de privacidade e proteção de dados do Baptista Luz Advogados.  

Enquanto organizações que já possuem um sistema de captação de dados desenvolvido terão que se adaptar, aquelas que estão em pleno crescimento têm a oportunidade de já iniciar seu negócio com a LGPD como um de seus focos.

“Quando se é uma startup, você está desenvolvendo o produto e tem a chance de pensar o negócio com foco na proteção de dados dos usuários e dos agentes envolvidos em toda a cadeia”, explica o executivo.

“Existe uma metodologia conhecida como Privacy by Design, em que o empreendedor deve, desde a concepção do produto ou de um serviço, analisar o impacto à privacidade e à proteção de dados dos agentes”. 

Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deve, em breve, divulgar uma regulamentação estabelecendo condições mais simples de adaptação às startups e PMEs em relação a empresas de grande porte.

“Ainda não sabemos quais serão as flexibilizações para as startups, mas a expectativa é que haja um impacto positivo no que diz respeito ao prazo para cumprimento dos termos titulares e sobre a necessidade de haver um encarregado de dados (DPO)”, avalia Bousso.  

Fernando Bousso afirma que a nova lei se revelará como vantagem competitiva para os novos empreendedores. “É um ganho para que eles apresentem isso, não só como um elemento promissor de mercado, mas também como um fator fundamental num processo de investimento, fusão e aquisição com outras empresas”, finaliza.  

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