Antes mesmo de abrir o prazo para microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas do Simples Nacional renegociarem suas dívidas tributárias com a União, o Ministério da Economia já estuda prorrogar a data limite para ingressar no novo Refis.
A lei que instituiu o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi promulgada em 17 de março, e o prazo de adesão vai até 29 de abril, mas o programa até agora não foi regulamentado pelo governo.
A demora tem causado inquietação no setor empresarial e no Congresso Nacional, já que os pequenos negócios não conseguem regularizar suas pendências tributárias.
Segundo integrantes do governo, está em avaliação uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional autorizando a ampliação do prazo. A nova data ainda é alvo de discussão.
O motivo do atraso na regulamentação do Relp é a necessidade de compensar a renúncia de receitas, estimada em cerca de R$ 500 milhões em 2022, na esteira de descontos concedidos em juros e multas.
Como mostrou o jornal Folha de S.Paulo, o governo pretende cortar o benefício dos xaropes de refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus e ampliar temporariamente a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, mas as iniciativas ainda não foram publicadas em meio a resistências políticas.
De um lado, o corte do benefício tributário dos refrigerantes desagrada a bancada de parlamentares do Amazonas, com quem o governo já vem travando uma queda de braço devido à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida tira competitividade dos produtos da Zona Franca, que já são isentos do imposto.
De outro, os bancos também ficaram descontentes com a possibilidade de aumento na carga tributária. Como mostrou a reportagem, a alíquota da CSLL, hoje em 20%, deve subir para um patamar entre 21% e 23%.
Caso o governo decida ir adiante com o corte do benefício dos refrigerantes, a alta na carga dos bancos poderia ser menos intensa e a nova alíquota ficaria mais próxima dos 21%, segundo integrantes do governo.
No entanto, a pressão da bancada do Amazonas sobre o Palácio do Planalto tem sido crescente, impondo obstáculos à edição do decreto, no caso do xarope, e da MP (medida provisória), no caso da CSLL.
Diante da demora e da sucessão dos feriados, técnicos do governo discutem com o Congresso uma saída para dar às empresas tempo hábil para aderirem à negociação.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal trabalham em uma solução jurídica que permita prorrogar o prazo sem a necessidade de aprovar uma nova lei complementar –o que demandaria votação ágil no Congresso, algo difícil em meio aos feriados de Páscoa e Tiradentes.
Essa alternativa envolve a aprovação da resolução pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, composto por representantes da União, dos estados e municípios e do Sebrae.
A negociação está sendo acompanhada de perto pelo Congresso. “A prorrogação está sendo estudada”, diz o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), coordenador da Frente Parlamentar do Empreendedorismo.
“Já estamos em 13 de abril e o governo ainda não abriu o Refis. Estão emperrando”, afirma o deputado, que critica os cálculos feitos pela Receita Federal para exigir a compensação.
A lei que cria o Relp chegou a ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2021, justamente pela ausência de medidas de compensação, mas o Congresso Nacional derrubou o veto no mês de março.
Bolsonaro era contra vetar a medida, mas atendeu ao Ministério da Economia e à Advocacia-Geral da União (AGU), que apontaram risco de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Constituição.
Renúncia
A Receita Federal calcula uma renúncia próxima dos R$ 500 milhões neste ano, devido aos descontos previstos na negociação. A LRF exige que esse valor seja compensado com medidas para elevar as receitas na mesma proporção.
O governo estima que até R$ 50 bilhões em débitos possam ser negociados no Refis do Simples.
O programa permite às empresas inscritas no Simples e aos MEIs parcelar suas dívidas em até 180 meses (15 anos). A negociação deve respeitar o valor mínimo de R$ 300 para a prestação, com exceção dos MEIs, que poderão pagar, no mínimo, R$ 50 por mês.
As micro e pequenas empresas pagariam uma entrada de 1% a 12,5% do valor da dívida, conforme o grau de perda de receitas durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19.
Além disso, elas teriam descontos entre 65% e 90% nos juros e multas e de 75% a 100% nos encargos e honorários advocatícios, também de acordo com o impacto da crise em seus caixas.
Como o veto integral foi derrubado pelo Congresso, até mesmo empresas que tiveram ganhos de faturamento na pandemia poderão aderir à renegociação.