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NDF (Non Deliverable Forward), um instrumento de proteção cambial nos empréstimos bancários

Contratantes de empréstimos com variação cambial podem usar instrumento financeiro de proteção

STG News Redação por STG News Redação
11 de janeiro de 2022
em Artigos
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NDF (Non Deliverable Forward), um instrumento de proteção cambial nos empréstimos bancários

Imagem: Pexels

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Por Bruno Curado

De acordo com Estudo Especial n.º 41/2019, sobre o Mercado de câmbio brasileiro e o desenvolvimento do mercado de derivativos cambiais, o mercado de derivativos no Brasil é considerado um dos mais desenvolvidos e ativos do mundo, estatísticas demonstram que os contratos futuros de dólar e de juros listados na B3 S/A – Brasil, Bolsa, Balcão (B3) – estão entre os mais negociados entre todas as bolsas de futuros do mundo.[1]

Os mercados de derivativos cumprem importantes funções no mundo financeiro, é por meio de contratos de derivativos cambiais, por exemplo, que agentes da economia podem fazer operações de proteção de suas exposições e evitar que variações em taxas de câmbio impactem negativamente seus negócios. Como os derivativos de crédito são regulados pelo Banco Central e Conselho Monetário Nacional, um conceito interessante é o descrito pela Resolução n.º 2.933 do BC de 2002, que diz “derivativos de crédito são contratos onde as partes negociam o risco de crédito de operações, sem implicar, no ato da contratação, a transferência do ativo.”

Os impactos da flutuação cambial nos empréstimos em moeda estrangeira podem ser tão severos, que já chamou a atenção de diversos legisladores pelo mundo, citando-se a título ilustrativo a Diretiva 2014/17 da União Europeia que dispõe em seu artigo 23º, a obrigatoriedade de ser assegurado nos empréstimos em moeda estrangeira, opções ao devedor de limitar o risco de taxa de câmbio – disponibilizando a contratação autônoma de instrumentos financeiros disponíveis no mercado para limitação do risco cambial, bem como seja informado ao mesmo qualquer alteração que exceda 20% da aplicação do câmbio entre a moeda estrangeira e a nacional, devendo ainda acompanhar o contrato um exemplo indicativo do impacto de uma flutuação de 20% da taxa de câmbio.

Diante dos riscos naturais às operações em dólar, pode ser usado na proteção cambial o derivativo NDF – Non Deliverable Forward, que em tradução livre quer dizer (não entregável), é uma operação na qual se pode vender ou comprar dólar futuro para uma data definida, onde será liquidada pela taxa do dia da liquidação e pode ser utilizada como meio de reduzir o risco de endividamento de empréstimos realizados com indexação em dólar, sendo que se na data futura o dólar ultrapassar o valor contratado, a Instituição Financeira irá complementar o valor e caso o dólar tenha uma desvalorização o contratante irá pagar a diferença até completar o valor pré-fixado.

Como na hipótese de que um Produtor Rural tenha feito a captação de recursos em dólar por meio de Cédula de Crédito à Exportação-CCE, no valor de US$ 300.000,00 (trezentos mil dólares) em junho de 2019, com dólar a R$ 3,80, com vencimento em abril de 2020, com dólar cotado a R$ 5,65, sofreria um aumento do seu custo de crédito em R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), antes mesmo da incidência dos juros, unicamente pelo acréscimo da diferença cambial.

No exemplo acima a situação pode ser protegida pela contratação de um derivativo, como a NDF, onde o produtor poderia ter fechado o câmbio em 3,80 no início de junho e a Instituição Financeira efetuaria a complementação do valor acrescido ao dólar na data fixada do vencimento do empréstimo, onde seriam mitigados os impactos da oscilação do câmbio, de forma a operar indiretamente em dólar, reduzindo o risco de endividamento em razão da oscilação cambial, caracterizando uma operação de proteção-Hedge.

Portanto, pode ser vantajoso aos contratantes de empréstimos com variação cambial estarem atentos aos instrumentos financeiros de proteção cambial disponíveis no mercado, como um meio de limitarem seu endividamento.


[1] Segundo dados da Futures Industry Association (FIA) disponíveis em: https://fia.org/. 

Bruno Curado

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás – UFG, Pós-graduado em Direito Tributário pela UFG, cursando MBA em Agronegócios pela USP/ESALQ, Mestrando em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade do Porto – Portugal. Advogado, membro das Comissões da OAB/GO de Direito Bancário e Comissão Especial do Direito do Agronegócio.

    Tags: Bruno CuradoDerivativosDestaque HomeFinançasInvestimentosNDF
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