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Nota fiscal eletrônica para MEIs em 2023

Leia artigo da presidente do CRCGO, Sucena Hummel

STG News Redação por STG News Redação
28 de novembro de 2022
em Artigos
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Sem a mordida do Leão: Investimentos isentos de Imposto de Renda são mais rentáveis?

Crédito da foto: Freepik/pch.vector

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Por Sucena Hummel

Dessa vez os microempreendedores Individuais (MEIs) terão mais tempo para se preparar para a obrigatoriedade para emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, o NFS-e. O prazo, que estava estabelecido para o dia 1º de janeiro, agora será a partir do dia 03 de abril de 2023.

O cronograma de desenvolvimento foi alterado para instituir o padrão nacional para emissão do documento. Houve também a necessidade de tempo hábil para o contribuinte se adequar ao sistema e realizar novos fluxos para que a gestão tributária continue em dia. Com isso, os MEIs têm tempo suficiente para contratar um profissional da contabilidade para facilitar na rotina do trabalho.

No Brasil, vocês representam quase 70% das empresas em atividade no país. Em Goiás, são mais de 645 mil MEIs, representando 3,5% de todo o Brasil.

Vale ressaltar que o novo modelo de documento fiscal será emitido pelo próprio MEI, a partir de um sistema informatizado e disponibilizado no Portal do Simples Nacional. Então, o microempreendedor individual ficará dispensado de emitir a declaração eletrônica de serviços, ou de emitir documento fiscal quando a prestação for sujeita à incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, o ICMS. Além disso, será necessário emitir qualquer outro documento fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS), já que a NFS-e de padrão nacional será suficiente.

Para a emissão, primeiro o contribuinte deve acessar o sistema pelo computador ou celular por certificado digital ou CPF e senha. No caso do computador, basta clicar na aba nota fiscal e emitir a nota. Feito isso, é preciso apenas que preencha os dados do tomador do serviço, informe o valor da nota, grave e emita a nota fiscal, uma vez que o sistema já parametrizou todas as informações.

O CRCGO alerta ainda que não é só emitir a nota fiscal, é necessário também que o MEI se atente a questão de limites de faturamento, para que não venha a ser desenquadrado, e gere uma carga tributária maior para ele.

Assim, reiteramos a importância do papel do profissional da contabilidade para auxiliar neste processo e ressaltamos que o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás está à disposição para sanar qualquer possível dúvida sobre a regularização.

Sucena Hummel

Presidente do CRCGO

    Tags: Destaque HomeGoiânia EmpresasImpostosMEI
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