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Número de contratos de namoro cresce 384% no Brasil

Divulgação

Com a chegada do Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, uma nova tendência jurídica volta a ganhar destaque entre casais brasileiros: a formalização do Contrato de Namoro.

O documento, que visa deixar claro que a relação afetiva não se configura como união estável, já contabiliza 608 registros em cartórios de todo o país entre 2007 e 2024, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). O crescimento foi de 35% em 2023 e de impressionantes 384% desde sua regulamentação. Em Goiás, apenas em 2024, cinco contratos de namoro foram registrados oficialmente.

O Conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do Cartório Bruno Quintiliano, em Aparecida de Goiânia, explica que o contrato vem sendo cada vez mais aceito pelo Judiciário como meio de comprovação da inexistência de união estável.

“O contrato de namoro funciona como uma ferramenta preventiva. Ele ajuda o casal a deixar claro que vivem um relacionamento afetivo sem o objetivo de constituir família, o que afasta os efeitos legais da união estável, como direitos sucessórios, pensão e partilha de bens”, afirma Bruno Quintiliano.

Para ter validade jurídica, o documento precisa conter algumas cláusulas essenciais: qualificação completa das partes, declaração expressa de que se trata de namoro e não união estável, ausência de intenção de constituir família, cláusula patrimonial, previsão de rescisão e assinatura com firma reconhecida por ambas as partes e duas testemunhas.

“Apesar de oferecer segurança jurídica, o contrato só é eficaz se refletir a realidade da relação. Se o casal vive como se casado fosse, com convivência duradoura e objetivos de constituição familiar, o Judiciário pode sim reconhecer a união estável, mesmo com o contrato em vigor”, alerta Quintiliano.

Em Goiás, o cartório de Iporá registrou 14 uniões estáveis em 2024 até 2 de junho, contra nenhum registro de contrato de namoro. Para o tabelião, isso revela que muitos casais ainda desconhecem o instrumento ou acreditam não precisar dele.

“Há muitos casais que estão em relacionamentos duradouros, com bens envolvidos, mas que não têm clareza sobre os efeitos legais dessa convivência. O contrato de namoro é uma alternativa simples e eficaz para proteger o patrimônio e evitar conflitos futuros”, complementa Bruno Quintiliano.

Cláusulas inovadoras e formalização moderna

Além das disposições patrimoniais, os contratos vêm incorporando cláusulas criativas, como a cláusula anti-traição, que prevê indenização em caso de infidelidade.

“Esse tipo de cláusula serve mais como um compromisso simbólico entre o casal. Mas também pode ter efeitos jurídicos, dependendo do caso. O mais importante é que as partes estejam de acordo e que tudo esteja formalizado com clareza”, comenta Bruno Quintiliano.

A formalização pode ser feita presencialmente ou por videoconferência, com envio prévio de documentos pessoais e, se desejado, de comprovações patrimoniais. O contrato costuma ter vigência de um ano, com possibilidade de prorrogação, inclusive com cláusulas que reconhecem o início do relacionamento.

“É um processo simples, rápido e que oferece uma camada de proteção que muitos casais só percebem necessária depois de problemas na Justiça. O contrato de namoro é uma forma de cuidar do afeto com responsabilidade”, concluiu Bruno Quintiliano.

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