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Número de empresas que decretaram falência subiu 75% em 2020 em MS, indica Serasa

Crédito da imagem: Freepik

Campo Grande Empresas (MS) – O número de empresas que decretaram falência subiu 75% em 2020 em Mato Grosso do Sul. Os dados foram divulgados pelo Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian.

Conforme o levantamento, foram 14 falências decretadas ano passado no Estado contra 8 registradas em 2019. Apesar da alta, o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, acredita que o salto no número de falências e recuperações judiciais não aconteceu como se imaginava.

“Com a facilitação de prazos feita pelos credores, os juros mais baixos e as novas linhas de crédito disponibilizadas, os donos de negócios recorreram menos à recuperação judicial, que já é naturalmente o último recurso das empresas com dificuldades financeiras”, explica Rabi.

Além disso, muitos empresários e empreendedores optaram por aguardar a resolução da nova Lei de Falências, que promete tornar a ferramenta mais eficiente, permitindo por exemplo, que as empresas façam financiamentos na fase de recuperação judicial. “O mercado de crédito foi um fator fundamental na recuperação econômica apresentada no segundo semestre de 2020 e seguirá sendo importante para uma retomada contínua em 2021”, finaliza o economista.

A falência é um processo judicial por meio do qual é realizada a apuração e venda de todos os bens de uma empresa que não possui mais condições de pagar todas suas dívidas para que seja efetuado o pagamento em favor de seus credores.

Por outro lado…

Enquanto que o número de empresas que decretaram processo de falência quase dobrou em MS, os pedidos de recuperação judicial caíram 52,9% em Mato Grosso do Sul, conforme o indicador.

Assim, a Serasa informou que foram apenas 8 recuperações judiciais solicitadas em 2020, enquanto que no ano anterior o Estado havia registrado 17 pedidos.

De forma resumida, a recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça.

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