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O Agro diante da ânsia fiscal

(Reprodução)

Por Bruno Cesar Pio Curado

O desenvolvimento do agronegócio no mundo está intimamente ligado a evolução do comércio internacional, fator que aumentou a participação do agro no total das exportações brasileiras, se consolidando como o setor nacional que mais contribuiu para as remessas ao mercado externo nos últimos anos.

Porém, o Brasil ainda possui uma participação pequena no comércio internacional, com cerca de 1% da corrente do comércio mundial, possuindo poucas empresas brasileiras comercializando com o exterior e com porcentagem elevadas de exportadores com matriz fora do nosso território[1].

Mesmo sendo um gigante do agronegócio, o país enfrenta uma série de situações para que o produto nacional seja competitivo, como infraestrutura, logística, crédito, redução da burocracia e posição geográfica. Onde 98% (noventa e oito por cento) das nossas exportações utilizam-se de transporte marítimos e são mais demandadas nos mercados europeus e asiáticos, com forte concentração na China, o que remete a um longo trajeto e altos custos logísticos[2].  

Além de estarmos fora das rotas comerciais do hemisfério norte que concentram a maior parte do comércio internacional, e com posição geográfica distante do nosso maior parceiro comercial, ainda enfrentamos um mercado internacional com fortes subsídios e incentivos fiscais que beiram o Éden perto de nossa realidade fiscal. Estamos aquém da atenção que alguns países dão ao setor, como no caso das extensas legislações inglesas e espanholas, centradas no tratamento e aplicação de benefícios fiscais, em especial no Reino Unido onde os rendimentos agrícolas são completamente isentos de forma a encorajar e incentivar a competividade internacional e garantir uma produção nacional sustentável[3].

Nesta realidade, não podemos descuidar do setor econômico que mais tem impactado positivamente nossa balança comercial, e que se constitui um pilar essencial de qualquer economia desenvolvida. Acompanhando as experiências de direito comparado, que demonstram a importância de sistemas fiscais coerentes aptos a tornar o agronegócio nacional competitivo no mercado internacional, com exportações mais atrativas.

Neste cenário temos que lidar com o fato de que países desenvolvidos e países em desenvolvimento têm diferenças geopolíticas, geoeconômicas, tecnológicas e até culturais que impactam na forma de produção de seus bens de troca e, consequentemente, no preço destes bens[4]. E uma vez expostos ao mercado globalizado, logo nos descobrimos distantes de estarmos em pé de igualdade na mesa de negociações.

Portanto, é necessário que se pondere sobre a necessidade de medidas econômicas, jurídicas e fiscais que dinamizem, promovam e defendam a agricultura, frente a ânsia arrecadatória do Estado em suas investidas contra as imunidades constitucionais relativas as exportações, mediante malabarismos na legislação, com o fim de burlar o objetivo constitucional de incentivar a venda de nossos produtos agrícolas no exterior por meio da desoneração fiscal.

Bruno Cesar Pio Curado

OAB/GO 29.659

Advogado, Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás – UFG, Pós-graduado em Direito Tributário pela UFG, cursando MBA em Agronegócios pela USP/ESALQ, Mestrando em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade do Porto – Portugal. Advogado, membro das Comissões da OAB/GO de Direito Bancário e Comissão Especial do Direito do Agronegócio


[1] Fonte: WTO (2022), IMF (2021).

[2] Fonte: ESALQ-LOG (2020).

[3] Teixeira, Glória. Manual de direito fiscal. – 6º ed. Editora Almedina, 2021, pag. 480.

[4] Favacho, Frederico. Aspectos internacionais do direito do agronegócio. – Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020, pag. 84.

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