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O agronegócio goiano guiado por contratos marítimos

O advogado Wesley Cesar explora o papel crucial dos contratos marítimos no universo do comércio exterior

STG News Redação por STG News Redação
22 de maio de 2024
em Artigos
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O agronegócio goiano guiado por contratos marítimos

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Por Wesley Cesar Gomes Costa

“Regular é garantir”, dizia um velho professor de Direito Marítimo que conheci em um curso de especialização. Ele acreditava que a precisão nas normas contratuais era a chave para o sucesso no comércio internacional. Sou goianiense, nascido e criado em Goiás, acostumado ao clima seco do cerrado, e há pouco mais de um ano, mudei para Florianópolis, a encantadora Ilha da Magia, onde fui enfeitiçado por novos temas. Aqui, comecei a entender na prática a crucial relação entre o agronegócio e os contratos de afretamento marítimo.

Goiás, com sua vastidão territorial e diversidade agrícola, é um gigante do agronegócio brasileiro. Líder na produção de girassol, sorgo e tomate, e um dos maiores produtores de soja, milho e algodão, o estado produziu 28,8 milhões de toneladas de grãos em 2023, garantindo sua posição como o terceiro maior produtor do país. Essa abundância se reflete nas exportações​​​​.

Para escoar essa produção imensa aos mercados internacionais, a logística é a chave. E é aí que os contratos de afretamento marítimo entram em cena, garantindo que os produtos goianos cheguem aos seus destinos globais de forma eficiente e segura.

Os contratos de afretamento marítimo desempenham um papel crucial na logística global. Eles permitem que fretadores e afretadores estabeleçam claramente as condições para a disponibilização de embarcações, assegurando que cada parte saiba exatamente suas responsabilidades e direitos. No Brasil, essas relações são solidamente ancoradas pela Lei 9.432/97 e pela Convenção de Haia, que fornecem uma base legal robusta e alinhada com os padrões internacionais.

Há uma clara distinção entre contratos de afretamento e contratos de transporte marítimo. Enquanto o contrato de transporte foca na entrega de mercadorias de um ponto a outro, o afretamento envolve a própria embarcação, criando uma gama de responsabilidades específicas. Os contratos de afretamento marítimo podem ser categorizados em três principais modalidades, cada uma com suas especificidades e responsabilidades.

Na modalidade Afretamento a Casco Nu (Bareboat Charter), o afretador assume o controle total da embarcação, desde a gestão até a equipagem. É uma responsabilidade que requer profundo entendimento da operação náutica.

No Afretamento por Tempo (Time Charter), o fretador fornece o navio pronto para navegar, enquanto o afretador administra as operações por um período específico. Esse tipo de contrato equilibra responsabilidades, facilitando a divisão de tarefas entre as partes envolvidas.

No Afretamento por Viagem (Voyage Charter), o fretador oferece espaço no navio para viagens determinadas, mantendo a gestão náutica e comercial da embarcação. É uma escolha ideal para aqueles que precisam de soluções específicas e pontuais no transporte marítimo.

Esses contratos são mais do que simples documentos; são a base para operações marítimas seguras e eficientes, regulando as interações entre os envolvidos no afretamento. Com a precisão das obrigações contratuais, conforme as normas, garante-se a fluidez das operações, minimizando disputas e promovendo confiança mútua — vital para o comércio internacional.

Eventos como a Tecnoshow Comigo e a Expopec, que promovem a difusão de tecnologias rurais e fomentam a economia local, ilustram ainda mais a necessidade de uma logística eficiente. São momentos que reforçam a interconexão entre o agronegócio e o transporte marítimo, mostrando como um sistema bem estruturado pode impulsionar a economia global​​​​.

“Regular é garantir”, digo com a mesma firmeza do meu velho professor, cujas décadas de prática jurídica me legaram uma sabedoria inestimável. Esses valores não só garantem a legalidade, mas também a prosperidade das transações internacionais.

Wesley Cesar Gomes Costa

Advogado, professor e escritor. Mestre em Direito Empresarial Internacional; MBAs em Gestão de Negócios, Controladoria, Finanças Corporativas, Comunicação e Marketing; especialista em Negociações e Resolução de Conflitos pela University of Michigan. Desempenhou papéis de liderança, como Chefe da Advocacia na Prefeitura de Goiânia e Ouvidor no Governo de Goiás, além de 12 anos como assessor no Ministério Público de Goiás. Com uma vasta experiência em tecnologia atua como mentor para startups em Florianópolis.

______

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Tags: afretamento marítimoDireito MarítimoGoiânia EmpresasLogística
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