Por Bruno Curado
A emissão de títulos de dívida rotulados como verdes pelo setor agropecuário brasileiro possui grande potencial de crescimento ainda não explorado, e a Cédula de Produto Rural Verde pode alavancar novas operações no mercado financeiro, ser emitida sobre áreas adicionais de preservação, bem como sobre as obrigatórias como as de preservação permanente [APP] ou reservas legais.
Seu objetivo é facilitar o trânsito financeiro, possibilitando que investidores interessados em aplicar seus recursos em serviços ambientais e os proprietários rurais interessados em prestar tais serviços entabulem cláusulas definindo o modelo de pagamento e seus prazos, assim como já é realizado na CPR tradicional.
O título pode ser lastreado em atividades que resultem na manutenção de estoque de carbono florestal, redução do desmatamento e da degradação da vegetação nativa, proporcionando a conservação da biodiversidade, de recursos hídricos, conservação do solo e outros benefícios ecossistêmicos. Pelo texto legal e por sua regulamentação, ficou disposto que o nível de certificação, a taxinomia adotada e os seus quesitos serão acordados pelas partes, que possuem plena liberdade para isso, podendo estipularem a métrica de valoração, de validação, de monitoramento, de verificação e de certificação dos serviços ambientais.
As partes ainda podem estabelecer o prazo de duração dos serviços ambientais, a data e forma em que se dará o pagamento pelos serviços, bem como definirem a utilização de depósito prévio garantido, dentre outras modalidades que não forem vedadas pelo ordenamento jurídico pátrio.
O mercado não deixou passar despercebida esta oportunidade que se cria pelo cenário ambiental do planeta, com os investimentos globais em “green bonds” próximos de alcançar a marca de US$ 1 trilhão em um único ano, conforme previsão da organização britânica “Climate Bonds Initiative”. O salto é expressivo: de acordo com a entidade, em 2020 o mercado de títulos verdes alcançou US$ 297 bilhões e, em 2021, chegou à marca de US$ 500 bilhões. Até 2025, deverá bater US$ 5 trilhões anuais, apontando para uma forte tendência global.
O fato da CPR Verde ser um título versátil que pode ser moldado pela livre pactuação e pela engenharia jurídica de escolha das partes, a deixa apta para ser utilizada em oportunidades que estão surgindo, ressaltado o rápido crescimento do apetite dos investidores por títulos verdes de curto prazo, sugerindo um grande potencial para desenvolver esse mercado como uma fonte de capital verde.
Os créditos fundados em soluções baseados na natureza aumentaram nos últimos anos no mercado, realocando a demanda de projetos de energia renovável para créditos com origem em projetos de florestamento e manejo florestal. A utilização da CPR Verde para preservação já obteve a iniciativa do Banco do Brasil S/A, o qual anunciou em abril de 2020 a emissão de sua primeira Cédula de Produto Rural voltada à preservação ambiental, permitindo a monetização da área preservada, lastreando a respectiva emissão do financiamento na vegetação nativa do imóvel rural que conta com 47% de sua área preservada.
As CPRs Verdes já podem ser registradas na B3, a bolsa do Brasil, o que constitui uma maior segurança aos investidores e fundos de investimentos que se interessem na aquisição do título, o que nos traz a oportunidade do Brasil ser o maior exportador de crédito de carbono e de títulos representativos de florestas nativas em pé do planeta, com seu potencial incomparável de biodiversidade, poderá conciliar as suas duas grandes vocações, sendo simultaneamente o celeiro do mundo e o seu jardim botânico.
Bruno Curado
Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás – UFG, Pós-graduado em Direito Tributário pela UFG, MBA em Agronegócios pela USP/ESALQ, Mestrando em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade do Porto – Portugal. Advogado, membro das Comissões da OAB/GO de Direito Bancário e Comissão Especial do Direito do Agronegócio.