• Goiás
  • Tocantins
  • Distrito Federal
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Leitura Estratégica
STG News
  • Login
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
    • Todos
    • Alessandro Máximo de Sousa
    • Auditoria e Riscos
    • Bruno Curado
    • Carlos Bouhid
    • Cooperativas de Crédito
    • Flávio Palmerston
    • Leandro Resende
    • Marcelo Di Rezende
    • Marco Gonzaga
    • Marcondes B. Moraes
    • Renaldo Limiro
    • Rondinely Leal
    • Viviana Melo
    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    As recomendações da OCDE para o Brasil superar a perda no PIB prevista para 2020

    Coluna do Freitas: PIB do Brasil está crescendo a 4% ao ano

  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
    • Todos
    • Alessandro Máximo de Sousa
    • Auditoria e Riscos
    • Bruno Curado
    • Carlos Bouhid
    • Cooperativas de Crédito
    • Flávio Palmerston
    • Leandro Resende
    • Marcelo Di Rezende
    • Marco Gonzaga
    • Marcondes B. Moraes
    • Renaldo Limiro
    • Rondinely Leal
    • Viviana Melo
    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    As recomendações da OCDE para o Brasil superar a perda no PIB prevista para 2020

    Coluna do Freitas: PIB do Brasil está crescendo a 4% ao ano

  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
STG News
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Artigos

O crédito de cooperativas e a recuperação judicial

STG News Redação por STG News Redação
30 de novembro de 2023
em Artigos
0
O crédito de cooperativas e a recuperação judicial

Freepik

0
Compartilhamentos
0
Visualizações
CompartilharCompartilharCompartilhar

Todos nós sabemos que o assunto recuperação judicial sempre foi alvo de polêmicas, fortes debates e, muitas vezes, insegurança jurídica, até que o Poder Judiciário e/ou legislador pacificassem a matéria. Entretanto, em algumas situações, o próprio legislador cria o cenário de instabilidade, cabendo ao Poder Judiciário intervir em questões pontuais. Lembre-se, mais do que a lei diz vale o que o Poder Judiciário diz que a lei diz.

No final do ano de 2020, a Lei de Recuperações Judiciais e Falências foi substancialmente alterada pela Lei nº 14.112 que, dentre outros dispositivos, incluiu na Lei nº 11.101/05 o parágrafo 13 ao artigo 6º, no intuito de prever que “Não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados, na forma do art. 79 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971”.

E o que isso significa? O legislador pretendeu excluir dos efeitos da recuperação judicial os créditos titularizados por cooperativas, sendo, na prática, as cooperativas de crédito. Logo, caso o empresário peça sua recuperação judicial, o empréstimo tomado junto a qualquer cooperativa de crédito não estaria abarcado pelo plano de recuperação judicial, não estando sujeito à negociação coletiva.

Deste modo, a discussão se instaura sobre a correta definição do termo “ato cooperativo” e seu alcance. Em termos legais, ato cooperativo é o praticado entre cooperativa e seus associados para consecução dos objetivos sociais, não implicando operação de mercado (art. 79, Lei nº 5.764/71). O simples fato de não ser operação de mercado, por si só, já desnatura o dito “ato cooperativo”.

Ainda, a mencionada lei, que define a Política Nacional de Cooperativismo, é clara ao dispor que as cooperativas são sociedades que se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro (art. 3º, Lei nº 5.764/71). Sabe-se, contudo, que as cooperativas de crédito, na verdade, emprestam dinheiro a juros (remuneração do capital) com o claro propósito lucrativo, assim como qualquer outra instituição financeira.

Em termos práticos, ainda temos um debate jurídico sem tanta previsibilidade, mas, felizmente, já existem julgados pelo Brasil mantendo os créditos das cooperativas nos processos de recuperação judicial, visto que estas emprestam dinheiro no mercado assim como as demais instituições financeiras (art. 1º, da LC 130/09), estando sujeitas ao Sistema Financeiro Nacional e à intervenção pelo Banco Central, o que foge de um simples ato cooperativo para atingimento dos seus objetivos sociais descritos no estatuto, diferentemente das demais cooperativas.

 

Vinicius Rios Bertuzzi

Sócio e coordenador jurídico do escritório full service Aluizio Ramos Advogados Associados, Administrador Judicial pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG) em conjunto com a Escola Superior da Advocacia (ESA-GO), possui LL.M (Master of Law) em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ) e atua em processos de recuperação judicial, falência, renegociação de dívidas e execução

Tags: CapitalCooperativaCooperativa de crédito
Post Anterior

Maioria das indústrias já adota ações para melhorar sustentabilidade

Próximo Post

PL da taxação dos fundos exclusivos e offshores é aprovado no Senado

Próximo Post
PL da taxação dos fundos exclusivos e offshores é aprovado no Senado

PL da taxação dos fundos exclusivos e offshores é aprovado no Senado

YELLOT-300x600
rizzo 300x600px
  • Redação
  • Publicidade
  • Código de Ética
  • Termos de Uso

Browse by Category

  • Alessandro Máximo de Sousa
  • Artigos
  • Auditoria e Riscos
  • Bruno Curado
  • Carlos Bouhid
  • Carreira
  • Colunistas
  • Cooperativas de Crédito
  • Direitos
  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Flávio Palmerston
  • Leandro Resende
  • Marcelo Di Rezende
  • Marco Gonzaga
  • Marcondes B. Moraes
  • Negócios
  • Podcast
  • Renaldo Limiro
  • Rondinely Leal
  • Sem categoria
  • Serviço
  • Vídeos
  • Viviana Melo
  • Goiás
  • Tocantins
  • Distrito Federal
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Leitura Estratégica

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Bem vindo!

insira as credenciais para acesso!

Esqueceu sua senha?

Recuperar senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.ACEITARNÃOPolítica de privacidade