Por Rogério Bretas
O mês de janeiro recebeu este nome em homenagem à divindade da mitologia romana Jano. Ele era bifronte, ou seja, tinha duas faces, sendo uma voltada para frente e outra para trás. No calendário gregoriano, ele representa o olhar para o ano que se encerra e para o que se inicia. Essa ideia cai bem no meio empresarial. Especialmente se ampliarmos o significado do que seria esse olhar.
Quando se fala em olhar para trás, para as empresas, a ideia é da prestação de contas. É o momento do encerramento do exercício social para a maioria das companhias, exceção para alguns setores, como os do agro, que podem ter exercícios sociais diferentes do ano calendário. O termo em inglês é accountability (prestação de contas). Administradores das companhias preparam os relatórios anuais onde estarão demonstrados em números o resultado de doze meses de trabalho. O objetivo é mostrar para os acionistas como se comportou a gestão diante dos desafios e, claro, se foram apurados lucros ou prejuízos. No primeiro caso, o empresário pode receber os dividendos em contrapartida dos riscos assumidos. Se houve prejuízo, é rever os motivos e buscar decisões que revertam o cenário para o próximo período.
Também é o momento de prestar contas ao governo, no caso dos tributos que têm período de apuração anual, como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Mesmo que haja antecipações mensais, dezembro é o encerramento do exercício fiscal do IRPJ e CSLL anuais. Pode haver dinheiro na mesa, ou melhor, o chamado saldo negativo, quando as antecipações durante o ano calendário superam o valor devido ao final dos doze meses. Neste caso, as companhias têm restituições a receber corrigidas pela taxa SELIC (atualmente em 9,25% a.a.). Ou ainda pode-se apurar saldo a pagar. Daí a necessidade de um olhar mais cuidadoso sobre as apurações de tributos do mês de dezembro de cada ano.
Mas Jano também é o deus dos inícios, das decisões e escolhas. Continuando na área tributária, muitas escolhas importantes acontecem em janeiro e repercutem em todo ano calendário. A DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Federais requer sejam escolhidas as formas de tributação da variação cambial (caixa/competência). O pagamento do imposto de renda de janeiro determina a forma de apuração de todo o ano calendário e, no caso do lucro presumido, janeiro é o mês da opção pelo regime de caixa ou de competência, alcançando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Vale lembrar também que o governo federal mudou a forma de cálculo do benefício fiscal do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador para 2022 e, já em janeiro, as companhias devem decidir se pretendem seguir a nova regra ou contestá-la na justiça. Valores expressivos de tributos podem se tornar devidos ou diferidos em função dessas escolhas e, num ano que se inicia com incertezas nos cenários econômico e político, deixar de desembolsar caixa por conta de tributos, pode proporcionar uma vantagem competitiva importante.
Com a temporada de publicações de balanços, que ocorre fortemente até abril, veremos como se comportaram os setores e companhias nesse segundo ano de pandemia. Simultaneamente, as empresas, através de seus gestores, já estão fazendo as escolhas que certamente impactarão nos resultados econômicos de 2022.
Faça como Jano e não deixe de ver o que passou e o que está por vir. Afinal, o gado cresce é com o olhar do dono!
Rogério Bretas
Sócio da Valloriza Consultoria e Gestão de Negócios para o Centro Oeste e Triângulo Mineiro. Atua há 26 anos em Consultoria contábil e tributária. Contador, formado na UFMG.