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Home Sem categoria

OAB-GO aponta pela ilegalidade em projeto da taxa de lixo em Goiânia

Decisão da Ordem se apoia na ausência de alíquotas de incidência da taxa

STG News Redação por STG News Redação
6 de agosto de 2021
em Sem categoria
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OAB-GO aponta pela ilegalidade em projeto da taxa de lixo em Goiânia

(Crédito da foto: Leo Iran/ OAB-GO).

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Em Sua Defesa (GO) – O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) avaliou na quarta-feira (4 de agosto) que a obrigatoriedade de cobrança de Taxa de Limpeza Pública (TLP) pelo município de Goiânia, por uma lei federal (Marco Regulatório de Saneamento), é inconstitucional, por ferir a autonomia dos municípios; e que a o Projeto de Lei da Prefeitura de Goiânia apresentado à Câmara padece de legalidade por não apresentar as alíquotas (porcentuais) de incidência da taxa. 

Votação

Por unanimidade, os conselheiros seguiram o parecer da conselheira e relatora Liz Marília Vecci, durante sessão híbrida, para formar a opinião institucional da OAB-GO.

“O prefeito não é obrigado a instituir a taxa porque uma lei federal assim determina, qualquer determinação desse tipo fere o Pacto federativo (artigo 60 da Constituição Federal/88). Instituir tributo é uma competência do Município que pode instituir, caso queira, mas não porque a União assim determinou. Por outro lado, o projeto de lei que institui qualquer tributo deve obrigatoriamente trazer o fato gerador, o sujeito passivo, a base de cálculo e a alíquota. A ausência destes itens fere o Princípio da Legalidade, garantia Constitucional. No projeto da Prefeitura, não estão previstas as alíquotas”, destacou a relatora, durante a 13ª Sessão Ordinária.

Próximos passos

O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, destacou que a decisão-parecer do Conselho Seccional será, agora, encaminhada para a Câmara Municipal de Goiânia, onde o projeto de lei que instituía a TLP tramita, e ao prefeito Rogério Cruz (Republicanos). “O PL do jeito que está não tem condições de seguir, principalmente por conta da falta de definição de alíquota e precisa ser aperfeiçoado. A OAB-GO cumpre sua função em oferecer a sua opinião legal sobre um tema de interesse da sociedade”, destacou. 

Acolhendo sugestão do conselheiro Rubens Fernando, Lúcio Flávio de Paiva ainda pediu que o voto também seja encaminhado à AGM (Associação Goiana dos Municípios) e à FGM (Federação Goiana dos Municípios).

Histórico

A Prefeitura de Goiânia apresentou à Câmara Municipal o Projeto de Lei de criação da TLP no último dia 15 de julho. O prefeito Rogério Cruz, em 30 de julho, entregou ofício solicitando a OAB-GO uma apreciação jurídica para não aplicação da taxa na capital.

Lúcio Flávio de Paiva submeteu a pauta ao Conselho Seccional e solicitou parecer técnico da Comissão de Direito Tributário (Cdtrib), presidida por Eleia Alvim, sobre o tema. O parecer foi encaminhado à conselheira relatora, Liz Marília Vecci, que apresentou o seu voto conclusivo na sessão desta quarta-feira.

Fonte: OAB-GO
Tags: OABPrefeitura de Goiânia
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