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Justiça Federal mantém atividades do Porto Seco Centro-Oeste no DAIA

Crédito: Site institucional do Porto Seco Centro-Oeste

Segundo nota da assessoria de imprensa enviada nesta quarta-feira, 25, o Porto Seco Centro-Oeste (PSCO) irá manter suas suas atividades de comércio exterior, armazenagem e movimentação de cargas em Anápolis sem interrupções. Em decisão proferida em 23 de setembro de 2024, informou o texto, a Justiça Federal determinou a continuidade dos serviços até que a questão judicial sobre a licitação do terminal alfandegado seja resolvida de forma definitiva.

A empresa, que é privada, é “permissionária da Receita Federal e com 25 anos de atuação no Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA)”. “Segundo o desembargador que assina a decisão, o interesse público está plenamente preservado com os serviços prestados pelo PSCO”, diz a nota.

A nota oficial informa que o magistrado também determinou, em sua decisão, a suspensão imediata do terceiro termo aditivo recentemente celebrado entre a empresa Aurora da Amazônia e a Receita Federal. E afirma que o “termo suspenso havia prorrogado o prazo limite para implantação das instalações portuárias da referida empresa no município de Anápolis”.

A nota frisa que não há estabilização nas decisões dos tribunais. “Tanto que o segundo termo aditivo, que prorroga o prazo para início da operação da Aurora da Amazônia em Anápolis, foi também suspenso pela Justiça Federal. E, agora, o terceiro termo aditivo descumpre uma determinação judicial e, por isso, foi tornado sem efeitos”.

Também na mensagem, o PSCO ressalta que a Justiça Federal reconhece que este terceiro termo aditivo descumpre decisão judicial anterior, uma vez que não existe fundamentação em relação à descontinuidade dos serviços já prestados pelo PSCO. “Reconhece ainda que a prorrogação do contrato de forma injustificada, sem a devida análise do descumprimento contratual, traz mais insegurança jurídica. O termo em questão, no entendimento do desembargador, está amparado em decisões judiciais precárias, sem qualquer respaldo contratual, jurídico ou legal”, segue a publicação.

O PSCO destacou ainda, no documento, que o início de atividades da Aurora da Amazônia decorre de falhas de sua culpa exclusiva, decorrentes do descumprimento de regras básicas decorrentes da lei e exigidos para qualquer empresa no país. “A referida empresa tem também contrato vencido desde maio de 2019 para atuar no Porto Seco de Manaus, fato agravado por falhas em sua administração naquela localidade”.

 A decisão também pontua, segundo o PSCO, que não há impedimento judicial em relação à continuidade das obras realizadas pela Aurora em terreno particular, mas que isso não é uma garantia de que “um novo porto seco” poderá ser ali instalado.

Ao final da nota oficial, o Porto Seco Centro-Oeste enfatiza seu comprometimento com as empresas importadoras e exportadoras em Goiás e da Região Central do País, “mantendo seu funcionamento, atendimento regular e apoio ao crescimento econômico do município de Anápolis e de Goiás”.

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