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Posso pedir recuperação judicial mais de uma vez? O Grupo Oi segue fazendo história

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Por Vinicius Rios Bertuzzi

No final do ano passado, através de comunicado oficial (Fato Relevante), a Oi S/A e suas subsidiárias informaram ao mercado o encerramento de sua recuperação judicial, destacando a implementação de seu plano estratégico, com foco em (i) aceleração das receitas dos negócios core e busca e criação de novas fontes de receita, (ii) readequação da sua estrutura de custos, (iii) equacionamento dos passivos operacionais e regulatórios da concessão de telefonia fixa e suas operações legadas e (iv) provimento de soluções digitais e conexões de fibra ótica que visam melhorar a vida das pessoas e empresas em todo o país.

Contudo, quem achou que o caso do Grupo Oi, iniciado no ano de 2016, havia finalmente terminado, estava enganado. Isso porque no dia 01 de fevereiro, assim como a Americanas, o Grupo Oi buscou liminar que antecipasse os efeitos de uma futura recuperação judicial, suspendendo a exigibilidade de suas dívidas, o que foi concedido pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro no dia seguinte.

E pode?

A grande questão é que a lei prevê que, dentre outros requisitos, o devedor em crise poderá pedir sua recuperação judicial desde que não tenha, há menos de 5 anos, obtido a concessão do benefício. Não há limitação de pedidos, desde que observado o referido prazo legal.

E o que significa “concessão” da recuperação judicial? Quando uma empresa pede recuperação judicial, o juiz autoriza que o processo de renegociação coletiva se inicie. Neste momento, temos uma decisão que defere o processamento da recuperação, mas o benefício ainda não foi dado. Logo adiante, cabe à empresa apresentar um plano de reestruturação, que será votado por seus credores em assembleia geral. Aprovado o plano pela vontade da maioria, o juiz realiza sua homologação judicial e concede a recuperação judicial no mesmo ato.

Portanto, entre o prazo da decisão que homologa o plano de recuperação e concede o benefício e um novo pedido de recuperação judicial deve existir um prazo mínimo de 5 anos. No caso do Grupo Oi, quando do requerimento liminar feito nos últimos dias, informou-se que no momento que ocorrer o novo pedido de recuperação judicial, já terá se escoado o prazo legal acima, visto que a concessão da primeira recuperação ocorreu no dia 5 de fevereiro de 2018, o que “lhe autoriza a recorrer a um novo processo de recuperação judicial para implementar a nova etapa de sua complexa reestruturação de forma ordenada, coletiva e transparente”, nos dizeres do grupo.

Sigo vigilante para manter você, caro leitor, bem informado!

Vinicius Rios Bertuzzi

Sócio e coordenador jurídico do escritório full service Aluizio Ramos Advogados Associados, Administrador Judicial pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG) em conjunto com a Escola Superior da Advocacia (ESA-GO), possui LL.M (Master of Law) em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ) e atua em processos de recuperação judicial, falência, renegociação de dívidas e execução patrimonial.

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