Ícone do site STG News

Prazo de adesão ao Relp é prorrogado para próxima sexta, 3 de junho

Calculadora financeira e uma caneta sobre um papel com contas

Imagem: Pixabay

A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (31) que será prorrogado para o dia 3 de junho o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

O prazo, já estendido, acabaria nesta terça (31), e a Receita não informou o motivo do novo adiamento.

Na semana passada, a Receita chegou a informar que, das cerca de 400 mil empresas que o governo esperava que aderissem ao programa, cerca de 100 mil haviam aderido (25% do total). As dívidas são estimadas em R$ 8 bilhões.

De acordo com o órgão, a instrução normativa confirmando a prorrogação será publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”.

Por meio do programa de parcelamento, as empresas podem renegociar dívidas em até 15 anos e obter descontos (em juros, multas e encargos) proporcionais à queda de faturamento entre março e dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019.

De acordo com a área econômica do governo federal, o objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as micro e pequenas empresas possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — órgão que cobra a dívida ativa da União — espera a adesão de outras 256 mil empresas endividadas (parcelando até R$ 16,2 bilhões). O balanço de adesões da PGFN não foi divulgado.

Como aderir?

Para aderir ao programa o representante da empresa deve:

As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional.

Durante a adesão, segundo o governo, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.

“A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada”, acrescentou.

Modalidades

De acordo com as regras, quem teve a receita bruta reduzida em:

Como pagar?

O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos:

As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50 para microempreendedor individual (MEI).

A cada parcela, segundo o governo, é acrescido juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Sair da versão mobile