Ícone do site STG News

Produtor rural endividado, cuidado com o gerente do seu banco

Freepik

Por Vinicius Rios Bertuzzi

No último mês, falamos aqui no STG News que o Agro está em sinal de alerta e afirmei que 2024 será o ano das recuperações judiciais. Se perdeu nosso bate-papo sobre o tema, te chamo à leitura aqui. Para quem ainda estava na dúvida, as duas últimas semanas apenas confirmaram que nossa análise de mercado está correta.

Endividamentos como Elisa Agro em R$ 680 milhões, Grupo Konzen em R$ 96 milhões e Grupo Kremer em R$ 60 milhões são apenas alguns exemplos recentíssimos de produtores rurais que já buscaram, de forma acertada, a recuperação judicial.

De acordo com o Monitor RGF de Recuperação Judicial no Brasil, que é uma plataforma que reúne dados sobre a saúde dos setores da economia brasileira a partir de uma referência fundamental: a quantidade de companhias em recuperação judicial, a concentração dos pedidos está nos seguintes segmentos: cana-de-açúcar, construção de rodovias e ferrovias, fabricação de laticínios, de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e de fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, exceto para irrigação, tudo isso com base na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). O Estado de Goiás lidera o ranking dos estados com mais pedidos nos últimos 3 trimestres, acompanhado por estados do Nordeste e Mato Grosso.

E onde entra o gerente nessa história? Preocupado com o momento atual, em nome do banco, aquele seu gerente entra em contato com você, produtor rural, buscando renegociar aquele débito rural, oriundo dos chamados recursos controlados, que se aproxima do vencimento. Ou até mesmo te oferece uma operação nova, no formato de Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, para te dar um fôlego e mostrar que é seu parceiro.

Cuidado! Seu gerente não está preocupado com você. E por que? Caso opte por qualquer dessas operações – renegociação de recursos controlados ou CPR física – e peça recuperação judicial, o banco estará fora do processo e poderá buscar seu patrimônio pelas vias normais, fazendo com que você não tenha o benefício econômico da recuperação judicial por completo. No caso da CPR física, deve haver antecipação total ou parcial do preço da cédula ou troca por insumos (barter), caso contrário, estará dentro na recuperação judicial.

Portanto, fique sempre atento à movimentação dos seus credores, principalmente os entes financeiros que, a todo o custo, buscam posição de superioridade no mercado de crédito.

Vinicius Rios Bertuzzi

Sócio e coordenador jurídico do escritório full service Aluizio Ramos Advogados Associados, Administrador Judicial pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG) em conjunto com a Escola Superior da Advocacia (ESA-GO), possui LL.M (Master of Law) em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ) e atua em processos de recuperação judicial, falência, renegociação de dívidas e execução patrimonial.

Sair da versão mobile