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Reajuste Contratual na Terceirização de Serviços

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Com a chegada de 2026, condomínios em todo o estado de Goiás passaram a receber comunicados referentes ao reajuste anual dos contratos de terceirização de serviços, especialmente nas áreas de portaria, limpeza, zeladoria e conservação. O tema, recorrente no início de cada ano, gera dúvidas e, em muitos casos, tentativas de negociação por parte dos síndicos. No entanto, compreender a lógica que sustenta esse reajuste é essencial para uma gestão condominial responsável e juridicamente segura.

Segundo Leo Moreira, diretor e presidente da Câmara Setorial de Serviços da Associação Comercial, Industrial e Serviços do Estado de Goiás (ACIEG), o papel central das empresas de terceirização consiste na intermediação de mão de obra, assumindo integralmente as responsabilidades trabalhistas, previdenciárias, fiscais e operacionais dos profissionais alocados nos condomínios. Nesse modelo, mais de 80% do custo total das operações está diretamente relacionado às remunerações dos trabalhadores, bem como aos tributos e encargos sociais que incidem sobre a folha de pagamento.

Leo Moreira (Divulgação)

Para o período 2026/2027, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, cuja data-base foi em 1º de janeiro de 2026, estabeleceu um índice de dispêndio consolidado de 9,80%, percentual que reflete a atualização salarial, benefícios e demais obrigações legais. A referida convenção encontra-se devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob o nº de registro GO001031/2025, com protocolo SRTE/GO nº 10162207355/2025-95, possuindo, portanto, caráter obrigatório para todas as empresas do setor.

Esclarecimento essencial aos síndicos e moradores

Ressalta-se que o reajuste ora comunicado não constitui liberalidade da empresa, tampouco representa aumento de margem ou qualquer ganho econômico adicional. Trata-se, exclusivamente, de recomposição obrigatória de custos diretos e indiretos, diretamente vinculada às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais incidentes sobre os trabalhadores alocados na execução dos serviços, cujos valores são integralmente repassados aos colaboradores, conforme estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Além da folha de pagamento, a parcela remanescente dos custos operacionais é destinada à cobertura de insumos essenciais, como vale-transporte, produtos e materiais de limpeza, seguros, uniformes, medicina e segurança do trabalho, equipamentos de proteção individual (EPIs), entre outros. Esses insumos, inclusive, vêm sofrendo elevações expressivas de preços, muitas vezes superiores aos índices oficiais.

Importante destacar que o setor de serviços atravessa um cenário de forte pressão, decorrente do aumento contínuo dos custos operacionais, trabalhistas e fiscais, aliado à escassez de mão de obra, ao alto índice de rotatividade e ao maior rigor da fiscalização. Dentro dessa estrutura, a margem efetiva das empresas prestadoras é reduzida, uma vez que ainda precisam absorver custos administrativos relevantes, como fiscalização operacional, gestão de folha de pagamento, jurídico, atendimento aos clientes, supervisão e sistemas de controle.

O reajuste anual, portanto, não deve ser interpretado apenas como um impacto financeiro, mas como um instrumento de preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, garantindo a continuidade dos serviços, a valorização dos trabalhadores e a mitigação de riscos trabalhistas que podem recair diretamente sobre o condomínio e o síndico.

Transparência, diálogo e compreensão técnica são pilares fundamentais para relações contratuais sólidas e sustentáveis, especialmente em um ambiente cada vez mais regulado e fiscalizado.

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