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Receita Federal divulga regras do IR 2025; saiba quais são as novidades

(Foto: Shutterstock)

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou na quarta-feira (12), em coletiva de imprensa, as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para 2025. Durante o evento, foram apresentados detalhes sobre o prazo para envio das declarações, o calendário de restituições e as atualizações aplicáveis ao ano fiscal. O período para entrega das declarações começa em 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59.

O Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF) estará disponível para download (computador) nesta quinta-feira, 13, enquanto o aplicativo “Meu Imposto de Renda” (MIR) será liberado em 1º de abril e pode ser baixado tanto em computadores quanto em aplicativos móveis.

De acordo com a Receita Federal, 46,2 milhões de contribuintes devem entregar a declaração em 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Historicamente, cerca de 45% desses contribuintes deverão ter imposto a restituir. Em Goiás, a Receita informou que o número de declarantes deverá atingir 1.542.149, um aumento em relação aos 1,4 milhão do ano anterior.

A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, orienta a população para que busque o auxílio de um profissional contábil e evite riscos na hora da declaração. “Com o devido assessoramento do contador, o contribuinte terá maior segurança o que permitirá que a declaração seja realizada em sua integridade, com as devidas informações técnicas, sem riscos para o questionamento do Fisco e também para não cair na malha fina”, alerta.

Quem deve declarar o IR?

As obrigatoriedades permanecem semelhantes às do ano anterior, mas houve algumas atualizações:

– Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (antes, R$ 30.639,90);

– Quem teve receita bruta oriundas de atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.999,50)

– Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

– Contribuintes que realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganhos sujeitos à tributação;

– Quem atualizou bens imóveis em dezembro de 2024, pagando ganho de capital diferenciado conforme a Lei nº 14.973/2024.

– Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros dividendos, seguindo a Lei nº  14.754/2023. As demais obrigatoriedades continuam as mesmas.

Declaração Pré-Preenchida e Restituições via Pix

A declaração pré-preenchida será liberada em 1º de abril e estará disponível para contribuintes com contas Gov.br nos níveis ouro ou prata. Essa funcionalidade traz informações previamente inseridas pela Receita Federal, como rendimentos e deduções, agilizando o preenchimento. Restituições via Pix terão prioridade, posicionando-se logo após os grupos legais prioritários, como idosos e pessoas com deficiência.

Para Sucena Hummel, a opção pré-preenchida reforça a transparência e a eficiência no processo, mas exige atenção: “É essencial revisar todos os dados antes de enviar a declaração. Apesar de intuitiva, a modalidade pode conter informações incompletas ou imprecisas. Por isso, contar com o auxílio de um contador é indispensável”, ressalta. Sucena ainda acrescenta: “Podemos imaginar uma divisão de tarefas: a Receita tenta facilitar o processo, mas cabe ao declarante verificar as informações e garantir que estejam corretas, e que o contribuinte tenha os comprovantes em mãos, e se não for possível comprovar, é melhor excluir”, explica a presidente do Conselho.

Restituição em Lotes

As restituições serão liberadas em lotes, conforme o seguinte cronograma:

Primeiro lote: 30 de maio

Segundo lote: 30 de junho

Terceiro lote: 31 de julho

Quarto lote: 29 de agosto

Quinto e último lote: 30 de setembro

A prioridade no recebimento será dada aos contribuintes conforme as seguintes condições: idosos acima de 80 anos, idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves, profissionais do magistério. Para aqueles que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optaram pelo Pix para restituição terão prioridade na liberação, posicionando-se logo após os grupos prioritários legais, e por fim, os demais contribuintes. Cabe ressaltar que é possível acompanhar a declaração pelo celular para saber quando vai receber. E o desempate na prioridade é para quem entregou primeiro a declaração, ou seja, quanto antes o contribuinte declarar, mais rápido ele irá receber.

Aplicativo Meu Imposto de Renda

Com liberação prevista para o dia 01º de abril, o novo aplicativo da Receita é online, possui multi-exercícios e é parametrizado. O acesso se dá pela página oficial ou app da RFB, eCac ou pelo gov.br, para níveis ouro/prata (84% dos declarantes). Nele é possível informar rendimentos no exterior, bem como acesso automático a pré-preenchida, entre outras funcionalidades. Cabe ressaltar que para algumas pessoas, há exceções, como por exemplo quem tem renda variável só será possível declarar pelo programa PGD IRPF. As vedações estarão disponíveis na Instrução Normativa que será disponibilizada nesta quinta-feira, 13/03.

Campanha Eu Sou Cidadão

A Receita Federal também incentiva a destinação de até 6% do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes e idosos, além de projetos culturais e esportivos. Goiás se destacou nos últimos anos, com um aumento de 200% nas destinações entre 2021 e 2024, arrecadando R$ 19,1 milhões em 2024. A nivel nacional, entre 2023 e 2024 houve um aumento de 27% de destinações para os Fundos de Direito no Brasil. Também houve um aumento de 23% no total de doadores, em comparação entre os anos de 2023 e 2024.

Os contribuintes podem destinar até 6% do imposto devido ou retido. Até 3% podem ser direcionados para os Fundos da Criança e do Adolescente e até 3% para os Fundos da Pessoa Idosa, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), desde que a declaração seja feita no modelo completo. Além disso, é possível escolher o destino da contribuição, que pode ser direcionada a um fundo municipal, estadual ou nacional, ou até mesmo a um projeto específico, desde que esteja devidamente constituído e regularizado junto à Receita Federal.

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