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Recuperações judiciais disparam em todo o país e Goiás acompanha o cenário nacional. Vale a pena?

Crédito da imagem: Freepik

Por Vinicius Rios Bertuzzi

O fato de o dinheiro estar caro não é mais novidade para ninguém. Também não é novo que o pedido de recuperação judicial, muitas vezes, é a única saída para o empresário em crise. Mas o que isso quer dizer em números?

Para você, empresário, que pensava que a recuperação judicial era algo distante, inacessível ou que tinha até calafrio só de pensar em um processo desse tipo, a renegociação coletiva tem sido bastante usada. Pare de perder tempo!

Em âmbito nacional, o primeiro semestre de 2023 registrou 593 pedidos de recuperação judicial, de acordo com os dados do Serasa Experian, o que revela um crescimento de 52,1% em comparação com o mesmo período de 2022.

Nesse contexto, o Estado de Goiás é apenas um reflexo do restante do país. Nos seis primeiros meses de 2022, foram cinco requerimentos, número este que saltou para quarenta pedidos no mesmo período deste ano, representando um aumento de 800%.

E vale a pena?

Pense que você que possui um débito considerável com determinada instituição financeira e outros débitos menores pulverizados em diversos outros credores, como bancos, fornecedores, trabalhistas etc. Se optar por renegociar a dívida maior e nada fazer com as outras, provavelmente não conseguirá condições mais vantajosas e, no máximo, seu credor alongará o débito, imputando mais encargos no período. Nesse caso, você ganhou um pequeno fôlego, mas pagará uma conta mais cara a médio e longo prazo. Perceba, empresário, que você apenas prolongou o problema, mas não se livrou dele.

Em um cenário de recuperação judicial, que é um processo de renegociação coletiva, você negociará com outros credores que compõem o seu passivo e talvez, a depender do cenário, não será necessário sentar à mesa com aquele banco que nunca lhe oferece desconto.

Como assim?

Apenas esse tipo de processo permite que a maioria dos credores submetam sua vontade à minoria dissidente, leia-se minoria como aquele credor que não aceita qualquer repactuação. Quero dizer que, assim como em uma assembleia de condomínio, onde a maioria aprova determinada melhoria e a minoria deve aceitar a decisão, concorde ou não, na recuperação judicial ocorre da mesma forma. A vontade dos credores presentes em assembleia vincula toda a coletividade de credores, mesmo que votem contra sua proposta de pagamento.

E depois? Aprovada a repactuação pela maioria, a dívida antiga deixa de existir, substituindo-se por uma completamente nova, caindo os protestos, execuções e cobranças no seu nome, pois agora você não está mais em mora com seus credores, cabendo tão somente o cumprimento do plano, observados ao prazos e condições muito mais atrativos que uma negociação individual.

Problema resolvido! Gostou?

Vinicius Rios Bertuzzi

Sócio e coordenador jurídico do escritório full service Aluizio Ramos Advogados Associados, Administrador Judicial pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG) em conjunto com a Escola Superior da Advocacia (ESA-GO), possui LL.M (Master of Law) em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ) e atua em processos de recuperação judicial, falência, renegociação de dívidas e execução

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