Campo Grande Empresas (MS) – Depois de sucessivos adiamentos, o governo regulamentou, na última sexta-feira (29), o “Refis do Simples”, que permitirá o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais (MEI). A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
A expectativa do Fisco é de que sejam parcelados R$ 8 bilhões por cerca de 400 mil empresas. Já pelo lado da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cerca de 256 mil empresas, em negociações que devem atingir R$ 16,2 bilhões. Para compensar a perda de arrecadação com o programa, o governo publicou anteontem uma medida provisória aumentando de 20% para 21% a CSLL paga pelos bancos.
O prazo de adesão começou no dia 29 mesmo e vai até 31 de maio. Poderão ser incluídos débitos apurados pelo Simples com vencimento até fevereiro deste ano, inclusive já beneficiados em outros programas do tipo. O parcelamento poderá ser em até 180 vezes, com redução de até 90% de multas e juros, dependendo da situação (ler quadro).
“O objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas”, afirmou o órgão, em nota.
A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) comemorou a medida. “É uma decisão que chega após uma longa espera imposta aos micro e pequenos empresários, mas que deve ser enaltecida por dar início à regularização de mais de 650 mil empreendedores, ansiosos para reerguer os negócios após dois duros anos de pandemia”, considerou o coordenador-geral da Frente, Marco Bertaiolli (PSD-SP), por meio de nota.
No comunicado, ele enfatizou que a abertura das adesões encerra um “longo esforço para garantir a plena efetividade do programa”. Desde dezembro, a FPE tenta destravar o Refis do Simples, aprovado por maioria no Congresso.
Como aderir?
Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples. O prazo de adesão acaba no dia 31 de maio.
Durante a adesão, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.
A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada. Para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia.
Quais as modalidades?
Quem teve a receita bruta reduzida em:
- 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
- 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
- 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
- 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
- 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
- Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.
Segundo a Receita, o saldo da dívida referente especificamente às contribuições previdenciárias retidas de segurados poderá ser parcelado em no máximo 60 vezes.
Como pagar as parcelas?
O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos:
- do 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;
- da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida;
- da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e
- a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes.
As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI.
A cada parcela é acrescido juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
O que não entra no Relp?
Não entram no Relp as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as por atraso na entrega de declarações, as contribuições previdenciárias, os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.