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REFIS em Goiás: o programa ‘Negocie Já’ e o contexto da política tributária do Estado

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Por Eléia Alvim

Na dinâmica da economia goiana, os governos estaduais de tempos em tempos, após autorizados pelo CONFAZ, permitem a regularização de débitos tributários através da anistia, reduzindo juros e multas por obrigações tributárias tidas como descumpridas pelo Fisco Estadual. Válido desde o dia 1º de abril, o novo programa ‘Negocie Já’ do Estado de Goiás foi instituído pelas Leis 22.571 e 22.572/2024 com o objetivo de incentivar a quitação de débitos de ICMS, ITCD e IPVA.

Esse Refis autoriza a regularização de créditos tributários em qualquer situação, ajuizado ou não, declarado ou não, desde que o fato gerador tenha ocorrido até o dia 30 de junho de 2023. Inclusive, em um diferencial do último programa de Refis, o ‘Facilita’ da Lei 20.939/2020, o Negocie Já permite o parcelamento com os benefícios da nova lei mesmo sobre créditos tributários em que tenha sido realizada representação fiscal para fins penais.
O programa tem duração de 120 dias e começou já no dia 01/04/2024 e se encerrará em 29/07/2024. O parcelamento pode ser feito em até 120 parcelas para ICMS e até 60 parcelas para ITCD e IPVA, de modo que o pagamento à vista reduz multa e os juros de mora em até 99%. Quanto mais parcelas forem escolhidas, menor será a redução:

I. 99% para pagamento à vista;
II. 90% para pagamento em 2 a 12 parcelas;
III. 80% para pagamento em 13 a 24 parcelas;
IV. 70% para pagamento em 25 a 36 parcelas;
V. 60% para pagamento em 37 a 48 parcelas;
VI. 50% para pagamento em 49 a 60 parcelas;
VII. 40% para pagamento em 61 a 120 parcelas, aplicável apenas aos débitos de ICMS.

No caso de créditos tributários decorrentes apenas de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias vinculadas ao ICMS, o desconto varia de 90% a 30%, mas também dependendo do número de parcelas escolhidas.

Além disso, no caso de débitos ajuizados, os benefícios concedidos não excluem o pagamento das custas judiciais, bem como dos honorários advocatícios, no valor reduzido de 65%. Tratando-se de débitos em execução fiscal com penhora, arresto de bens ou outra garantia, o deferimento do parcelamento depende da manutenção da garantia.

Para casos em que o contribuinte esteja em discussão administrativa junto ao CAT/GO é possível a solicitação de parcelamento sobre a parte não litigiosa, desde que o processo ainda esteja tramitando. Caso já haja inscrição em dívida ativa, é necessário que tenha revisão extraordinária admitida pelo presidente do CAT/GO, devendo ser feita a juntada do respectivo despacho.

O programa também permite o pagamento parcial, todavia, nesse caso o valor a ser confessado e recolhido deverá ter seu pagamento efetuado à vista. Caso o débito esteja ajuizado, a título de honorários advocatícios deverá ser aplicado o percentual de 3,5% sobre o crédito tributário favorecido.

Com expectativa de arrecadar R$ 1,1 bilhão em impostos atrasados e em um momento de transição do regime de tributação do consumo, essa é uma excelente oportunidade para as empresas regularizarem suas situações fiscais quando efetivamente houver uma obrigação descumprida e o desconto valha pena. No entanto, é importante estar atentos aos autos de infração cuja legalidade possa ser questionada administrativa ou judicialmente, uma vez que a adesão expressa a confissão do débito.

 

 

Eléia Alvim,
Advogada tributarista especialista pelo IBET-SP.
Especialista em ICMS pelo IPOG.
Professora de Direito Tributário, Consultora tributária de associações e sindicatos
Sócia no Rodovalho Advogados.
Vice Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO.
Diretora da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal.

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