Ícone do site STG News

Reforma Tributária e os impactos no agronegócio

(Freepik)

*Por Camila Alonso Lotito – Martinelli Advogados

A Reforma Tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados e que aguarda análise do Senado Federal, aponta evoluções importantes na simplificação do sistema tributário, marcadas pela segurança jurídica e pela transparência. Para o agronegócio, a reforma traz dispositivos importantes que preveem a não incidência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Dual) na exportação e investimentos. Além disso, traz uma redução da alíquota padrão em 60% para produtos agropecuários, pesqueiros, florestais, extrativistas vegetais in natura e insumos agropecuários e agrícolas, bem como alimentos destinados ao consumo humano; e 100% para produtos hortícolas, frutas e ovos. Apesar de a lista dos produtos que irão compor a cesta básica ter sido atribuída para definição em lei complementar, a alíquota desses produtos será zero. 

Com o intuito de preservar as cooperativas, está previsto um regime específico de tributação, que será optativo, tendo ficado a cargo de lei complementar dispor sobre as hipóteses em que o IBS não incidirá nas operações realizadas entre cooperativa e cooperados, bem como quando os créditos serão transferidos entre eles.

Ainda, o produtor rural, seja pessoa física ou jurídica, que tiver uma receita anual inferior a R$3,6 milhões, poderá optar por ser contribuinte do IVA-Dual. Caso opte por não ser contribuinte, o texto da reforma autoriza a concessão de crédito presumido ao contribuinte/adquirente das mercadorias, porém, a deliberação do percentual desse crédito será dada por meio de lei complementar.

Por outro lado, muitas incertezas giram em torno do texto da reforma, em decorrência da parcela expressiva de temas que ficaram pendentes de disposição em lei complementar. Não existe, por exemplo, uma definição do percentual para alíquota padrão, da sistemática da não cumulatividade plena e do ressarcimento dos tributos acumulados no regime atual e no regime instituído pelo IVA-Dual. Há, também, lacunas quanto aos critérios para definição de “destino da operação” e dos produtos que vão compor a cesta básica.

Especificamente para o agronegócio, a previsão de fim dos benefícios fiscais estaduais de ICMS, que acontecerá de forma progressiva a partir de 2029 e terá extinção total em 2032, é um tema que traz preocupação para o setor, atualmente alvo de diversas espécies desses incentivos. 

Há outros pontos de atenção que podem representar aumento da carga tributária. O primeiro deles envolve o Imposto Seletivo, que terá a extensão fixada por lei complementar, podendo representar uma possível tributação dos defensivos agrícolas, por exemplo. Além disso, está previsto no texto da reforma um regime de tributação específica para operações com bens imóveis (locação e arrendamento) que, hoje, não sofre tributação. 

Não se pode deixar de mencionar, por último, a necessidade de ser discutido o procedimento que viabilize a rápida devolução dos créditos acumulados na cadeia de exportação de mercadorias. Isso não está previsto no texto final remetido ao Senado Federal, e poderá impactar diretamente o preço das mercadorias remetidas ao exterior. 

*Camila Alonso Lotito, advogada e sócia do Contencioso Tributário do Martinelli Advogados em São Paulo, e Ricardo Cristiano Buoso, advogado e coordenador do Contencioso Tributário em São Paulo.

Sobre o Martinelli – Com mais de duas décadas de mercado, o Martinelli Advogados é um dos maiores escritórios de advocacia empresarial do Brasil. O Martinelli Advogados marca a sua presença em vários dos principais polos de produção do agronegócio brasileiro, como Ribeirão Preto (SP), Maringá (PR), Cascavel (PR), Passo Fundo (RS), Sinop (MT) e Chapecó (SC), além do interior de São Paulo e Goiás, ofertando serviços personalizados voltados para empresas e organizações do setor e alcançando todo o território nacional por meio de suas 18 unidades e mais de 1000 colaboradores. A grande experiência no atendimento a grandes cooperativas fez do escritório a primeira instituição não cooperativa do Brasil a receber o selo SomosCoop. Seu modelo de trabalho aplica o “Jeito Martinelli”, com atendimento personalizado, que entende com profundidade as necessidades do cliente e propõe soluções jurídicas e empresariais alinhadas com a estratégia do negócio. Saiba mais em martinelli.adv.br.

Sair da versão mobile