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Relações de trabalho na pandemia

Crédito da imagem: Freepik/master1305

Por Leo Moreira

No início da pandemia provocada pela disseminação do vírus Sars Cov 2, o sentimento de dúvida e insegurança pairou no mundo jurídico-empresarial ante à situação inimaginável que afetou severamente todo o mundo.  

A inconstância do momento atribuída pela publicação de diversos Decretos Legislativos (paralisando as mais diversas atividades tidas como não essenciais à vida humana, tais como o comércio, turismo, entre outros) resultou veementemente na perplexidade e indecisão das relações de trabalho e na vida dos trabalhadores.  

Nesse novo cenário de inconstância, provocado pela covid-19, a insegurança jurídica predominou nas relações de trabalho, que por vezes levantaram os questionamentos: O que fazer com os contratos de trabalho vigentes? Haveria a necessidade de pagar salários sem a contraprestação de trabalho? Como manter o empreendimento lucrando sem a possibilidade de abrir as portas para funcionamento? Como rever e negociar os contratos dos alugues? Suspender ou não pagamento de compromissos não essenciais?…etc.  

Nunca o meio jurídico foi submetido a tantos desafios sem o mínimo de precedentes. Afinal, o nome “pandemia” era algo muito teórico e inimaginável na prática.

Todas as especialidades foram submetidas à adequações, porém, na minha humilde opinião, nenhuma teve o desafio de se adaptar com tamanho imediatismo como a TRABALHISTA. 

Cabe lembrar que a relação de trabalho e renda estão diretamente relacionados com a subsistência e, consequentemente, com a saúde de toda a sociedade. Ou seja, ficar estático em um cenário tão caótico e preocupante não foi uma opção para quem preza pela lisura, boa fé e necessita manter estável a relação de trabalho e emprego. 

De fato, a situação que ainda assombra violentamente o país alterou as relações de trabalho e a cultura organizacional das empresas, vindo a possibilitar a flexibilização nos contratos de trabalho de maneira a viabilizar o acordo individual entre empregado e empregador para suspender o contrato de trabalho, ou reduzir a jornada, além do amparo financeiro trazido com o BEM (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda). Além disso, possibilitou-se a antecipação de feriados, concessão de férias, entre outras medidas para a manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores brasileiros. Tais iniciativas, sem sombra de dúvidas, foram fundamentais para a continuidade das relações empregatícias, oportunizando ao empregador a onerosidade de manutenção dos contratos, e, em contrapartida, mantendo o emprego e renda da população brasileira.  

Diante da pandemia, desenvolveram-se formas para o exercício das mais diversas atividades com a utilização de meios telemáticos. A exemplo, temos as audiências trabalhistas de conciliação por videoconferência, as quais possibilitaram a manutenção da celeridade processual, além de viabilizarem ao acesso das partes processuais em qualquer Estado do País. Outra medida foi a implementação de mecanismos para aqueles que não dispõe de recursos eletrônicos para a participação em audiência telepresencial, mantendo, assim, o acesso ao Judiciário da população brasileira, ante a necessidade de isolamento social como medida de contenção a disseminação do vírus da COVID-19.  

É admirável a capacidade de adaptação diante de situações inimagináveis como a vivenciada no presente momento. Acredito que seja uma experiência que nos permitiu reflexões profundas e de mudanças permanentes, nos remetendo a esperança de que a angustia desses dias e o sentimento de insegurança vem chegando ao fim, assim como traduz a letra da Canção de Vinícius os de Morais:  

“Um novo dia vem nascendo

Um novo sol já vai raiar

Parece a vida, rompendo em luz

E que nos convida a amar…”

Oh, meu irmão, não desespera

Espera a luz acontecer

Para que a vida renasça em paz

Nesse novo amanhecer…”

Leo Moreira

Empresário do ramo de serviços e Professor de Graduação e Pós Graduação. Profissional especialista em Gestão Estratégica de Serviços (FGV) Finanças/ Controladoria (FGV), Gestão Empresarial (CAMBURY) e Gestão Estratégica e Inteligência de Negócios (IPOG) com módulo internacional em Técnicas de Negociação na Harvard University (EUA).

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