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Retomada de eventos corporativos é autorizada no Distrito Federal

(Imagem: Freepik)

Brasília Empresas (DF) – A partir desta terça-feira (22), eventos corporativos como congressos, convenções, seminários, simpósios, feiras e palestras, bem como eventos esportivos, uso de piscinas em clubes, uso de provadores em lojas, parques de diversão e de jogos eletrônicos, brinquedotecas e áreas de recreação, eventos em museus e pontos de encontro comunitários estarão autorizados no Distrito Federal.

Em relação aos parques, ficará a cargo da Secretaria de Esportes e Lazer (SEL), do Instituto Brasília Ambiental e das respectivas administrações. A fiscalização do funcionamento dos clubes recreativos e das competições esportivas será de responsabilidade do DF Legal e da SEL, em conjunto com a Vigilância Sanitária e as forças policiais.

Já a realização de competições e eventos agropecuários terá o supervisionamento do DF Legal e da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), também em conjunto com a Vigilância Sanitária e as forças policiais.

Boates e casas noturnas, bem como todos os eventos que exijam licença do GDF, continuam proibidos o funcionamento.

O Decreto nº 41.214/2020 lembra que a realização destes eventos está condicionada aos protocolos e medidas de segurança contra a disseminação do novo coronavírus.

Para funcionar, os organizadores de eventos deverão seguir uma lista de normas: 

Revogações e liberações

O texto também revoga alguns decretos, incisos e parágrafos publicados em edições anteriores do DODF. Perdem a validade os seguintes pontos:

I – o Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, que dispunha sobre a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião e a reabertura de parques;

II – o Decreto nº 40.853, de 5 de junho de 2020, que proibia a utilização dos Pontos de Encontro Comunitários (PECs);

III – o Decreto nº 40.923, de 26 de junho de 2020; que dispunha sobre a retomada de treinamentos dos clubes de futebol profissional e sobre a abertura de clubes recreativos;

IV – o inciso II do artigo 2º, do Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, que suspendia os eventos esportivos no DF, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva;

V – os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º, do Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, que suspendia o atendimento em todas as creches do DF;

VI – o número 3 do item “A”, o número 4 do item “B” e o item “I”, do Anexo Único, do Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, que proibiam a utilização de provadores de roupas e piscinas em clubes recreativos;

VII – o Decreto nº 40.982, de 13 de julho de 2020, que reconhecia as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do DF;

VIII – o Decreto nº 41.062, de 4 de agosto de 2020, que dispunha sobre a retomada do Campeonato Brasiliense de Futebol e de outros campeonatos de futebol profissional no DF; e

IX – o Decreto nº 41.137, de 24 de agosto de 2020, que dispunha sobre a autorização para a realização de provas e eventos agropecuários no âmbito do Parque Granja do Torto de modo virtual.

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