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Saiba o que é preciso para abrir uma franquia em outro país

Divulgação

Um levantamento da ABF, a Associação Brasileira de Franquias, mostrou que  houve um aumento de 16% no número de franqueados que estão montando suas empresas no exterior. Mas o que esse crescimento indica, e o que os empreendedores deveriam considerar, em relação a vantagens e também possíveis riscos de montar um negócio lá fora?

De acordo com Daniel Toledo, advogado que atua na área do Direito Internacional, fundador da Toledo e Associados e sócio do LeeToledo PLLC, em relação aos Estados Unidos não houve apenas um aumento no número de pessoas procurando investir em franquias, mas também um crescimento  de médias e grandes empresas que desejam iniciar suas atividades em solo americano.

“Além da expansão, muitos também querem sair do Brasil por conta da insegurança política, econômica e jurídica. Há restaurantes que estão vendendo  “licença master” com o intuito de  internacionalizar. E por conta deste cenário,  imagino que esses 16% devem crescer ainda mais até o final do ano”, comenta.

Toledo alerta para os cuidados que devem ser tomados pelos empreendedores que desejam abrir uma franquia em outro país. “A primeira orientação é conversar com um advogado especialista no assunto, antes mesmo de iniciar as tratativas com a empresa, porque há muitos intermediadores, que obviamente querem ganhar comissão e vendem o que é mais interessante para eles e não para o cliente”, aponta. 

O fundador da Toledo e Associados explica que o advogado é responsável pelas negociações, due diligence, verificação da documentação, assim como a checagem de licenças e estrutura. Além disso, ele afirma ser importante determinar qual é a região em que se pretende empreender ou investir. “Há,  principalmente nos Estados Unidos, muitos estados que têm incentivos”, destaca o especialista.

Outro ponto mencionado pelo advogado é a necessidade de checagem da idoneidade da franquia. “O que mais existe hoje são empresas que ganham boas comissões ao vender determinada marca, prometendo uma rentabilidade para o cliente que não reflete a realidade. Obviamente, quanto mais precisam incentivar a venda, mais desafiador pode ser aquele negócio, o que lá na frente pode se tornar algo desastroso”, explica. 

De acordo com Toledo, o cenário de crescimento de franquias e marcas brasileiras  lá fora  é ruim para o Brasil. “Vemos que a intenção desses empreendedores  é justamente proteger o patrimônio e evitar a alta carga tributária brasileira. Eles querem algo mais seguro, mesmo que tenham que lidar com a internacionalização. O risco é menor do que eventualmente deixar o dinheiro dentro do país. Para o Brasil é péssimo, porque há um alto volume de capital saindo, e claro, o empresário que gera riqueza, emprega e ajuda a economia a se manter estável vai junto. Então não só vamos nos deparar com uma queda de investimentos, mas também a curto prazo um aumento considerável do desemprego”, destaca. 

Quem tem dupla cidadania consegue abrir uma franquia e  morar legalmente nos Estados Unidos?

Além da dupla cidadania, o solicitante precisa dispor de uma quantia que varia entre 120 a 150 mil dólares, capital de giro e disposição para empreender e investir.  A complexidade do visto E2 está presente na análise de risco e implantação de negócio, que é algo totalmente subjetivo. Diferente do L1 ou EB, em que a apuração é feita baseada em documentos, a conclusão desta modalidade envolve interpretação muitas vezes repleta de critérios.

O sucesso de todo o projeto vai depender também do profissional que fará a assessoria para o investidor. Caso não fique claramente caracterizado o risco, a solicitação será negada.

Franquias já estruturadas e conhecidas que estejam consolidadas não podem fazer parte desta proposta, apenas as que estão iniciando suas atividades. Somente as startups que visam um novo mercado e que estão abrindo a primeira loja nos Estados Unidos atendem ao pré-requisito. Investir em uma unidade do Mc Donalds, por exemplo, não caracteriza o risco.

A assessoria que vai apresentar o processo deve deixar claro que já foram contratados colaboradores, adquiridos equipamentos e estoque, contrato de aluguel assinado e que o planejamento proposto está sendo cumprido. Não basta apresentar para a imigração o extrato bancário com o valor necessário. É preciso ter uma loja, empresa ou ponto comercial e demonstrar capacidade de gestão.

Sobre Daniel Toledo

Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br. Toledo também possui um canal no YouTube com mais 180 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford – Reino Unido, consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR e professor da PUC Minas Gerais do primeiro curso de pós graduação em Direito Internacional, com foco em Imigração para os Estados Unidos.

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