Um levantamento da ABF, a Associação Brasileira de Franquias, mostrou que houve um aumento de 16% no número de franqueados que estão montando suas empresas no exterior. Mas o que esse crescimento indica, e o que os empreendedores deveriam considerar, em relação a vantagens e também possíveis riscos de montar um negócio lá fora?
De acordo com Daniel Toledo, advogado que atua na área do Direito Internacional, fundador da Toledo e Associados e sócio do LeeToledo PLLC, em relação aos Estados Unidos não houve apenas um aumento no número de pessoas procurando investir em franquias, mas também um crescimento de médias e grandes empresas que desejam iniciar suas atividades em solo americano.
“Além da expansão, muitos também querem sair do Brasil por conta da insegurança política, econômica e jurídica. Há restaurantes que estão vendendo “licença master” com o intuito de internacionalizar. E por conta deste cenário, imagino que esses 16% devem crescer ainda mais até o final do ano”, comenta.
Toledo alerta para os cuidados que devem ser tomados pelos empreendedores que desejam abrir uma franquia em outro país. “A primeira orientação é conversar com um advogado especialista no assunto, antes mesmo de iniciar as tratativas com a empresa, porque há muitos intermediadores, que obviamente querem ganhar comissão e vendem o que é mais interessante para eles e não para o cliente”, aponta.
O fundador da Toledo e Associados explica que o advogado é responsável pelas negociações, due diligence, verificação da documentação, assim como a checagem de licenças e estrutura. Além disso, ele afirma ser importante determinar qual é a região em que se pretende empreender ou investir. “Há, principalmente nos Estados Unidos, muitos estados que têm incentivos”, destaca o especialista.
Outro ponto mencionado pelo advogado é a necessidade de checagem da idoneidade da franquia. “O que mais existe hoje são empresas que ganham boas comissões ao vender determinada marca, prometendo uma rentabilidade para o cliente que não reflete a realidade. Obviamente, quanto mais precisam incentivar a venda, mais desafiador pode ser aquele negócio, o que lá na frente pode se tornar algo desastroso”, explica.
De acordo com Toledo, o cenário de crescimento de franquias e marcas brasileiras lá fora é ruim para o Brasil. “Vemos que a intenção desses empreendedores é justamente proteger o patrimônio e evitar a alta carga tributária brasileira. Eles querem algo mais seguro, mesmo que tenham que lidar com a internacionalização. O risco é menor do que eventualmente deixar o dinheiro dentro do país. Para o Brasil é péssimo, porque há um alto volume de capital saindo, e claro, o empresário que gera riqueza, emprega e ajuda a economia a se manter estável vai junto. Então não só vamos nos deparar com uma queda de investimentos, mas também a curto prazo um aumento considerável do desemprego”, destaca.
Quem tem dupla cidadania consegue abrir uma franquia e morar legalmente nos Estados Unidos?
Além da dupla cidadania, o solicitante precisa dispor de uma quantia que varia entre 120 a 150 mil dólares, capital de giro e disposição para empreender e investir. A complexidade do visto E2 está presente na análise de risco e implantação de negócio, que é algo totalmente subjetivo. Diferente do L1 ou EB, em que a apuração é feita baseada em documentos, a conclusão desta modalidade envolve interpretação muitas vezes repleta de critérios.
O sucesso de todo o projeto vai depender também do profissional que fará a assessoria para o investidor. Caso não fique claramente caracterizado o risco, a solicitação será negada.
Franquias já estruturadas e conhecidas que estejam consolidadas não podem fazer parte desta proposta, apenas as que estão iniciando suas atividades. Somente as startups que visam um novo mercado e que estão abrindo a primeira loja nos Estados Unidos atendem ao pré-requisito. Investir em uma unidade do Mc Donalds, por exemplo, não caracteriza o risco.
A assessoria que vai apresentar o processo deve deixar claro que já foram contratados colaboradores, adquiridos equipamentos e estoque, contrato de aluguel assinado e que o planejamento proposto está sendo cumprido. Não basta apresentar para a imigração o extrato bancário com o valor necessário. É preciso ter uma loja, empresa ou ponto comercial e demonstrar capacidade de gestão.
Sobre Daniel Toledo
Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br. Toledo também possui um canal no YouTube com mais 180 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford – Reino Unido, consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR e professor da PUC Minas Gerais do primeiro curso de pós graduação em Direito Internacional, com foco em Imigração para os Estados Unidos.