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Secretaria da Economia prorroga início da obrigatoriedade da ECONF em Goiás para 1º de março

A Secretaria de Estado da Economia de Goiás atendeu a um pedido da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial) e prorrogou para 1º de março o início da obrigatoriedade da ECONF (Evento de Conciliação Financeira) no estado. A mudança dá mais prazo para empresas ajustarem sistemas e processos ligados à integração entre meios de pagamento eletrônicos e a emissão do documento fiscal, reduzindo riscos de inconsistências na fase de implementação.

A prorrogação foi oficializada por meio da Instrução Normativa nº 1619/2026, publicada no Diário Oficial, que altera a norma anterior e atualiza o cronograma de implantação por faixa de faturamento e CNAE.

Segundo a Adial, a extensão do prazo é relevante para assegurar uma transição mais segura, sobretudo para operações com alto volume de transações, diferentes meios de pagamento e integrações que exigem testes, parametrizações e validações entre áreas fiscal, contábil e tecnologia.

O que é a ECONF

A ECONF integra o conjunto de exigências criadas para reforçar a vinculação entre transações realizadas por pagamento eletrônico e a emissão do documento fiscal, especialmente em situações em que o pagamento ocorre em momento diferente da emissão, exigindo registro e conciliação adequada das informações.

O que muda com a prorrogação

Com a atualização do cronograma:

o início da obrigatoriedade, que estava previsto para 1º de fevereiro, passa a valer a partir de 1º de março;

o calendário segue escalonado conforme regras de enquadramento por faturamento e CNAE, conforme o anexo da norma.

Próximos passos recomendados

Com o novo prazo, a orientação é que as empresas usem as próximas semanas para:

– revisar se ERP/PDV/TEF e demais sistemas já estão preparados para o fluxo exigido;

– mapear cenários em que o pagamento ocorre após a emissão e alinhar a rotina de conciliação;

– realizar testes com adquirentes/PSPs e validar regras com o time fiscal e contábil.

Serviço

O que foi prorrogado: início da obrigatoriedade da ECONF em Goiás

Nova data: 1º de março (antes: 1º de fevereiro)

Instrumento: Instrução Normativa nº 1619/2026 (Secretaria de Estado da Economia)

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