A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) desenvolveu um sistema estadual para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Goiás, o Sigcar. O lançamento da nova ferramenta ocorreu na última quinta-feira, 11 de setembro, durante evento que celebrou o Dia do Cerrado, em Goiânia.
O CAR é um registro público eletrônico, criado pela Lei nº 12.651, de 2012 (o Código Florestal) e obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil. Ele tem como objetivo reunir informações ambientais das propriedades rurais para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel.
Mas segundo a gerente do CAR pela Semad, Adriana Bonatelli, o sistema federal não contemplava todas as especificidades e legislações do estado, dentre elas, as Áreas de Preservação Permanente (APP) de Murundus. Além disso, apresentava alguns erros que não podiam ser corrigidos pelas equipes estaduais.
“A impossibilidade de contemplar as normas estaduais no sistema federal, inviabilizava a análise de determinadas situações no sistema, sendo necessária a abertura de processos em separado. Ademais, todas atualizações e correções de erros também eram feitas pelo Governo Federal, sendo fatores limitantes da nossa autonomia”, observa Bonatelli.
Com o Sigcar, todas as análises do cadastro rural serão realizadas em um único sistema, eliminando a necessidade de processos em separado. A plataforma também vai possibilitar maior autonomia na gestão do CAR no estado de Goiás, proporcionando integração com os outros sistemas da Semad e a criação de funcionalidades que contemplam a realidade do estado de Goiás.
Como funciona
O Sigcar mantém a lógica declaratória do CAR: o proprietário rural acessa o sistema e preenche dados do imóvel, incluindo localização, informações de domínio, CPF e dados geoespaciais do imóvel rural.
O cadastro exige detalhamento sobre áreas de preservação permanente, reservas legais, cobertura do solo (vegetação nativa ou áreas consolidadas) e permite anexar documentos comprobatórios. Também há espaço para justificativas em casos de sobreposição de áreas.
Essas informações se tornam uma base de referência para diversos órgãos, apoiando licenciamento, fiscalização, monitoramento e formulação de políticas ambientais.
O acesso ao Sigcar para perfis de proprietário, cadastrante e órgãos parceiros se dará, através do Portal Ambiental, sendo necessário cadastrar login e senha. Em breve também será disponibilizado o acesso às consultas públicas dos dados que não são sigilosos, declarados no Sigcar, para a população em geral..
“Vai existir também no sistema um acesso público, de consulta pública, que são os dados que são públicos, que não são sigilosos e que qualquer pessoa possa ter acesso”, afirma a gerente.
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