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Sobre LGPD, multas e ANPD

Crédito da imagem: Pixabay

Por Viviana Melo

Desde ontem (1), empresas que utilizam dados pessoais, sejam de colaboradores, clientes, clientes de seus parceiros de negócios etc., podem ser multadas com base na Lei n. 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados.

Mesmo sendo de 2018, as obrigações de adequação das empresas passaram a valer a partir de setembro de 2020. O que isso significa? Que quem não se adequou desde estão está agindo de forma contrária a lei, assim como quem não paga impostos, não assina a carteira de trabalho de seus empregados ou mesmo não observa as leis de trânsito.

No entanto, o que se observa no comportamento geral é a relativização da obrigação de cumprir a lei: Empresas esperando para conferir se a LGPD “vai pegar”, associações de classe de empresas sendo cobradas por providências por seus associados, ou legisladores fazendo de tudo que podem para adiar o seu cumprimento.

É preciso dizer que associações tomaram providências no sentido de auxiliar seus associados (como por exemplo, a Faciap, no centro-oeste do Paraná).

Ocorre que esse auxílio deveria ser somente no sentido de conscientização e esclarecimento. Isso porque a obrigação de cumprir a lei é individual e feita de acordo com as características afetas a cada negócio. Ainda que pareçam semelhantes, sempre há especificidades que impactam significativamente na implementação das regras.

E as exigências vão além das questões meramente jurídicas. É preciso comprovar a aplicabilidade das medidas de segurança da informação.

E quem se adequou, está isento de punições? A resposta, de modo geral, é não. Porque, além de se adequar, é necessário demonstrar efetividade. Mais um motivo para não fazer “de qualquer jeito”.

A adequação não é um fim em si mesma. A finalidade é oferecer segurança aos dados pessoais em poder de empresas.

Enquanto isso, o judiciário vem proferindo decisões contra empresas que não se adequaram. Pois se até aqui não podia haver multa pela ANPD, não havia impedimentos para pedidos judiciais contra tais empresas.

Talvez a única aliada da falta ou atraso na adequação das empresas seja a falta de conhecimento geral sobre o tema. O Procon de São Paulo publicou esse mês uma pesquisa sobre o tema, comprovando esse cenário. No entanto, em tempos de web, que facilita a disseminação de informação e acesso a meios de reclamação, a tendência é diminuir esse gap.

De tudo isso, podemos tirar conclusões interessantes:

-Adequar pode ficar infinitamente mais barato do que não adequar;

-Justificar que ficou esperando providência de sua associação de classe, ou mesmo se utilizou daquelas disponibilizadas, não será uma defesa efetiva, caso haja qualquer problema relacionado aos dados, seja de multas da ANPD, PROCON ou ações judiciais.

-A adequação à LGPD está intimamente ligada à continuidade do negócio.

Parece claro que não compensa continuar contando com a ilusão da sorte.

Viviana Melo

Colunista do site Em Sua Defesa

Advogada, DPO certificada pela Exin, LGPD Essencials pela Exin, membro da IAPP, professora, palestrante e consultora em Proteção de Dados.

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