Em Sua Defesa – A Sama Minerações Associadas – empresa controlada da Eternit – retomou suas atividades extração, exploração, beneficiamento, comercialização, transporte e exportação de amianto crisotila no sábado, que tinham sido suspensas em 20 de agosto por causa de uma decisão liminar proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O retorno foi possível, segundo a Eternit, porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos de decisão proferida em ação civil pública em curso na subseção judiciária de Uruaçu (Goiás) até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal.
A Sama é a 3ª maior produtora mundial do amianto crisotila. Localizada na cidade de Minaçu, na região norte de Goiás, já comercializou mais de 3 milhões de toneladas de amianto crisotila nos últimos dez anos. Toda produção é destinada à exportação, condição possibilitada por lei sancionada em julho de 2019. Atualmente, o minério é exportado para mais de 150 países.
Entenda o caso
A decisão do STJ foi tomada com base na Ação Civil Pública, que destaca que a empresa Sama, uma das maiores mineradoras de amianto do mundo, exercia na cidade de Minaçu/GO, havia mais de 40 anos, a atividade de extração e beneficiamento do amianto. No entanto, no ano de 2017, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) reconheceram expressamente a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal nº 9.055/95, que permitia a extração, o beneficiamento, o transporte, a industrialização e a exportação do amianto da variedade crisotila.
Reconheceram, ainda, o conhecimento científico consolidado há décadas a respeito da lesividade do amianto em todas as suas variedades; a inexistência de limites seguros para a exposição ao referido minério; a existência de riscos elevados de contaminação não apenas para os trabalhadores inseridos na cadeia produtiva, mas também para seus familiares, para as populações circunvizinhas às minas e às fábricas e para os consumidores em geral; e a impossibilidade fática quanto à implementação de medidas de controle destinadas a eliminar o contato com a substância. As decisões do STF levaram à paralisação das atividades da Sama em Uruaçu.
No entanto, no âmbito do Estado de Goiás, foi editada a Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, que autorizou a extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila em todo o território goiano. Em razão disso, a Eternit S.A anunciou, em fevereiro de 2020, a retomada do processamento do minério em Minaçu, por meio de sua subsidiária, a Sama. Assim, em 17 de novembro de 2020, a Sama anunciou a retomada de escavações para extração do amianto para exportação, amparada na lei estadual.
A empresa já estava explorando, desde fevereiro do mesmo ano, o amianto exposto, porém, agora, deve ser feita a retirada das camadas de terra que cobrem o mineral para que haja continuidade à exploração. Consultada, a Gerência Regional da ANM em Goiás esclareceu que não deve tomar nenhuma providência para impedir eventual atividade da Sama enquanto a lei estadual estiver produzindo regularmente seus efeitos.
Para o procurador da República José Ricardo Teixeira Alves, autor da ACP, da situação pode-se concluir que houve ofensa às decisões do STF e grave violação às leis nacionais e à Constituição Federal, na medida em que viabiliza a subsistência da extração do amianto crisotila no território goiano por tempo indeterminado, bem como de seu beneficiamento para fins de exportação. Mas o STJ suspendeu temporariamente os efeitos da decisão do MPF.