Por Vinicius Rios Bertuzzi
De acordo com o Painel Mapa de Empresas do Governo Federal, o tipo societário mais utilizado no Brasil é a sociedade limitada (Ltda), o que quer dizer que a responsabilidade de cada sócio da empresa é restrita ao valor de suas quotas, razão pela qual não há confusão entre o patrimônio dela e do empresário. Ou seja, a dívida da pessoa jurídica não pertence, necessariamente, à pessoa do dono da empresa.
Empresário, quero dizer que a falência da sua empresa não é a sua falência! É fundamental que isso fique muito claro.
A lei é clara ao dispor que a decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor (empresa) e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis (de acordo com o tipo societário). Lembre-se: a sua empresa é uma Ltda! Não é o seu caso.
E pode ser que a falência seja o melhor remédio para aquela atividade que perdeu mercado nos últimos anos, visto que a principal função do processo de encerramento legal da empresa é preservar os benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial, por meio da liquidação (venda de bens) imediata do devedor (empresa) e da rápida realocação útil de ativos na economia.
Portanto, no processo de falência, tudo será concentrado em um único procedimento, na intenção de que os ativos (massa falida objetiva) da empresa sejam vendidos, destinando-se o produto da venda para o pagamento dos credores (massa falida subjetiva).
E se os bens não forem suficientes para pagar todos os credores? Não há problema algum. Na verdade, essa é a regra. Agora, com as alterações realizadas pela Lei nº 14.112/2020, a falência pode ser encerrada por insuficiência de bens, o que fomenta o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica.
Essa deu errado? Vamos para a próxima!
Vinicius Rios Bertuzzi
Sócio e coordenador jurídico do escritório full service Aluizio Ramos Advogados Associados (www.aluizioramos.com.br), Administrador Judicial pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG) em conjunto com a Escola Superior da Advocacia (ESA-GO), possui LL.M (Master of Law) em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ) e atua em processos de recuperação judicial, falência, renegociação de dívidas e execução patrimonial.