*Por Stenio Silva e Josimar Gonçalves
O ano de 2022 foi de expectativa e frustrações para o setor cultural, em relação aos incentivos culturais, ligados às leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. Em um último capítulo, de um vai e vem com aprovações, vetos e edições, em 8 de novembro de 2022, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou pela suspensão dos efeitos da medida provisória, editada pela Presidência da República, que permitia adiar o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos, determinados pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. Decisão comemorada pelo setor cultural e que pode também ser aproveitada por empresários que pretendem conectar suas organizações com projetos ligados às leis de incentivo.
Mas para entender melhor esse contexto, vou fazer uma breve explanação dos acontecimentos neste ano. O texto da Lei Paulo Gustavo determina o pagamento de R$ 3,862 bilhões, oriundos do Fundo Nacional de Cultura (FNC), responsável pela promoção cultural no país, além da utilização de recursos federais, aos estados e municípios, para serem utilizados na mitigação dos efeitos da pandemia de Covid-19 no setor cultural. Os repasses deveriam ocorrer em 90 dias após a publicação da lei, prazo que se encerraria no início de outubro. A Lei Aldir Blanc 2, por sua vez, prevê um repasse anual de R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos, para o financiamento de iniciativas culturais.
Pelo texto da lei aprovado no Congresso Nacional, os repasses começariam em 2023. Em abril de 2022, os textos que ainda eram projetos de lei chegaram a ser vetados pela Presidência da República, entretanto, no mês de julho o Congresso derrubou o veto. Porém, em agosto de 2022, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) e adiou, para 2023 e 2024, o início de repasses ao setor cultural pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.
Até que chegamos à decisão do STF, anunciada no início deste artigo. Com ela, ficou estabelecido que voltam a valer as regras das Leis Aldir Blanc 2, Paulo Gustavo e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Também foi definido que a MP, que teve os efeitos suspensos, vai continuar a tramitar no Congresso. Mesmo diante desse cenário de incertezas políticas, existe a oportunidade de investimentos empresariais em projetos culturais, que contemplam outras leis de incentivo. Além da clara vantagem do abatimento de impostos com o incentivo fiscal, as empresas podem usar o patrocínio como parte estratégica no fortalecimento de suas marcas.
Ao investir em um projeto, são beneficiados o produtor, o público e o investidor. Por isso, se você ainda não conhece as leis de incentivos, em âmbito federal, estadual e municipal; se tem dúvidas sobre quem pode participar; quais as vantagens obtidas, e como buscar projetos que se conectem com a missão e visão de sua organização, procure especialistas que apresentem as melhores práticas de mercado em projetos, por meio de Leis de Incentivo. Da nossa parte, continuaremos o acompanhamento das tramitações, como das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, em busca das melhores soluções.
Stenio Silva
É CEO do Grupo Prestacon, sócio-fundador da SNF Advogados, especialista em Direito Tributário e em Direito Empresarial
Josimar Gonçalves
É cientista político e escritor, fundador da Criattiva Consultoria, especialista em planejamento estratégico, captação de recursos e responsabilidade social