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Violência contra a mulher

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Por Marcelo Di Rezende

Sem dúvida, não é de hoje que a imposição a uma subordinação da mulher em todos os seus aspectos seja por todos conhecida, pois encontramos raízes deste triste acontecimento desde os primórdios, onde a mulher era vista apenas como um objeto ou um mero brinquedo de luxo.

Em sendo assim, temos que o grave problema da violência contra a mulher pode e deve ser considerado como uma questão de saúde pública, além de uma violação explícita dos direitos humanos, o que não mais podemos aceitar no mundo moderno em que vivemos.

No caso do Brasil, segundo a Fundação Perseu Abraão e o Instituto Patrícia Galvão, a cada 15 segundos uma mulher é agredida em razão do uso abusivo de bebida alcoólica ou por ciúme doentio de certos homens, fazendo com que elas apontem nestas pesquisas que o problema que mais as afligem hoje é a violência doméstica.

Em certas regiões do nosso país, acredite-se, desobedecer ao marido, retrucar, recusar sexo, não preparar a comida a tempo, falhar no cuidado das crianças ou da casa, questionar o cônjuge a respeito de dinheiro ou mulheres, ou até mesmo sair de casa sem a permissão do homem, são motivos considerados por alguns como sendo ‘razoáveis’, servindo de desculpa para injustas e ilícitas agressões contra a mulher.

Contudo, em que pesem estas tristes alegações, no âmbito jurídico certos avanços foram conseguidos pela mulher, tais como a criminalização do tráfico de mulheres, do turismo sexual com as menores, da mutilação genital feminina e, mais recentemente, foi incluída no Código Penal em vigor a violência doméstica, conquistas estas obtidas por intermédio de muito esforço e luta em prol da classe feminina, que, sabemos, ainda há muito mais ainda o que se avançar, pois a maior parte daqueles que praticam estas violências costumam sofrer pouca ou quase nenhuma punição.

Desta forma, para enfrentarmos esta cultura machista e patriarcal são necessárias políticas públicas transversais que atuem modificando a discriminação e a incompreensão de que os Direitos das Mulheres são também Direitos Humanos. Modificar o ignorante entendimento da subordinação de gênero requer uma ação conjugada e seriamente articulada entre os programas dos Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde, do Planejamento e todas as entidades protetivas existentes.

Diga-se, ao final, que tais políticas públicas devem visar o mesmo desiderato, qual seja, a equidade entre homens e mulheres, constituindo, assim, um caminho digno e sério para alterar a violência em geral e de gênero em particular, visando o fiel cumprimento destas políticas citadas, sem nos esquecermos que o objetivo maior somente será cumprido com a plena e total participação da sociedade civil como um todo, pois, citando o filósofo francês Jean-Paul Sartre, “a violência, sob qualquer forma que se manifeste, é um fracasso”.

Marcelo Di Rezende

Advogado, mestre em Direito, Professor universitário de graduação e pós-graduação, Autor do livro A Aplicabilidade das Decisões da Corte Interamericana

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