Por Bruno Curado
De acordo com Estudo Especial n.º 41/2019, sobre o Mercado de câmbio brasileiro e o desenvolvimento do mercado de derivativos cambiais, o mercado de derivativos no Brasil é considerado um dos mais desenvolvidos e ativos do mundo, estatísticas demonstram que os contratos futuros de dólar e de juros listados na B3 S/A – Brasil, Bolsa, Balcão (B3) – estão entre os mais negociados entre todas as bolsas de futuros do mundo.[1]
Os mercados de derivativos cumprem importantes funções no mundo financeiro, é por meio de contratos de derivativos cambiais, por exemplo, que agentes da economia podem fazer operações de proteção de suas exposições e evitar que variações em taxas de câmbio impactem negativamente seus negócios. Como os derivativos de crédito são regulados pelo Banco Central e Conselho Monetário Nacional, um conceito interessante é o descrito pela Resolução n.º 2.933 do BC de 2002, que diz “derivativos de crédito são contratos onde as partes negociam o risco de crédito de operações, sem implicar, no ato da contratação, a transferência do ativo.”
Os impactos da flutuação cambial nos empréstimos em moeda estrangeira podem ser tão severos, que já chamou a atenção de diversos legisladores pelo mundo, citando-se a título ilustrativo a Diretiva 2014/17 da União Europeia que dispõe em seu artigo 23º, a obrigatoriedade de ser assegurado nos empréstimos em moeda estrangeira, opções ao devedor de limitar o risco de taxa de câmbio – disponibilizando a contratação autônoma de instrumentos financeiros disponíveis no mercado para limitação do risco cambial, bem como seja informado ao mesmo qualquer alteração que exceda 20% da aplicação do câmbio entre a moeda estrangeira e a nacional, devendo ainda acompanhar o contrato um exemplo indicativo do impacto de uma flutuação de 20% da taxa de câmbio.
Diante dos riscos naturais às operações em dólar, pode ser usado na proteção cambial o derivativo NDF – Non Deliverable Forward, que em tradução livre quer dizer (não entregável), é uma operação na qual se pode vender ou comprar dólar futuro para uma data definida, onde será liquidada pela taxa do dia da liquidação e pode ser utilizada como meio de reduzir o risco de endividamento de empréstimos realizados com indexação em dólar, sendo que se na data futura o dólar ultrapassar o valor contratado, a Instituição Financeira irá complementar o valor e caso o dólar tenha uma desvalorização o contratante irá pagar a diferença até completar o valor pré-fixado.
Como na hipótese de que um Produtor Rural tenha feito a captação de recursos em dólar por meio de Cédula de Crédito à Exportação-CCE, no valor de US$ 300.000,00 (trezentos mil dólares) em junho de 2019, com dólar a R$ 3,80, com vencimento em abril de 2020, com dólar cotado a R$ 5,65, sofreria um aumento do seu custo de crédito em R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), antes mesmo da incidência dos juros, unicamente pelo acréscimo da diferença cambial.
No exemplo acima a situação pode ser protegida pela contratação de um derivativo, como a NDF, onde o produtor poderia ter fechado o câmbio em 3,80 no início de junho e a Instituição Financeira efetuaria a complementação do valor acrescido ao dólar na data fixada do vencimento do empréstimo, onde seriam mitigados os impactos da oscilação do câmbio, de forma a operar indiretamente em dólar, reduzindo o risco de endividamento em razão da oscilação cambial, caracterizando uma operação de proteção-Hedge.
Portanto, pode ser vantajoso aos contratantes de empréstimos com variação cambial estarem atentos aos instrumentos financeiros de proteção cambial disponíveis no mercado, como um meio de limitarem seu endividamento.
[1] Segundo dados da Futures Industry Association (FIA) disponíveis em: https://fia.org/.

Bruno Curado
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás – UFG, Pós-graduado em Direito Tributário pela UFG, cursando MBA em Agronegócios pela USP/ESALQ, Mestrando em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade do Porto – Portugal. Advogado, membro das Comissões da OAB/GO de Direito Bancário e Comissão Especial do Direito do Agronegócio.