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Lojas virtuais x Direito Consumerista

A pandemia da covid-19 provocou um boom de lojas online, mas como o empreendedor deve lidar com elas de acordo com os direitos do consumidor?

STG News Redação por STG News Redação
14 de outubro de 2020
em Artigos
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Lojas virtuais x Direito Consumerista

Crédito da imagem: Pixabay

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Por Camila Cintra

Com o avanço da tecnologia e aumento do uso dos aplicativos, houve crescente número de mercados e lojas online, sendo que somente entre os meses de pandemia foram contabilizadas o surgimento de mais de 100 mil novas lojas online, conforme dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCOMM); uma forma de sobreviver à crise ocorrida. Inquestionavelmente, as redes sociais hoje são verdadeiras vitrines virtuais onde se expõem produtos e inclusive serviços.

E como fica a aplicação do direito consumerista diante desta realidade?

O empresário e o empreendedor devem observar muito bem as normas relacionadas ao direito do consumidor e aplicá-las; expondo as informações acerca dos produtos de forma clara e precisa, conforme dispõe os artigos 31 e 37 do Código de Defesa do Consumidor.

Exemplo prático, seria uma loja virtual de roupas, que para atender de forma correta a Lei, deverá expor em sua vitrine virtual, as características do produto, preço, qualidade, etc; se há promoção, o prazo de validade, quantidade de produtos disponíveis.

Assim, quando o consumidor busca informações sobre determinado produto que está à venda de forma online e ocorre o recebimento daquelas famosas mensagens ‘entre em contato via direct’, para que as informações sejam enviadas somente de forma privada, o empresário corre o grande risco de se enquadrar na prática de propaganda ou publicidade enganosa, já que a omissão de informações também se enquadra nesta modalidade.

Além da observância ao CDC, os empresários de lojas virtuais ainda devem se inteirar do teor do Decreto nº 7.962/2013 (Lei do e-commerce) que regulamenta o CDC no que diz respeito à aquisição dos produtos e serviços do comércio eletrônico, sendo que uma das normas é divulgar o preço à vista vinculado à imagem do produto.

Apesar de ser bem mais simples, menos burocrático e ter baixo custo de investimento para se abrir e se manter as lojas virtuais, o empresário e o empreendedor devem ter conhecimento sobre as Leis Consumeristas e aplica-las, evitando assim problemas futuros com os consumidores/clientes, Procon e Judiciário.

Camila Cintra

Graduada pela Uni-Anhanguera em 2005, é advogada integrante da equipe Walmir Cunha Advogados Associados, atuante nas áreas do Direito Empresarial, Cível, Imobiliário, Trabalhista, Consumidor, Agrário e Condominial.

    Tags: Destaque HomeDireito do consumidorE-commerce
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