Por Mariana Arantes
O dia 28 de janeiro foi designado como o Dia Internacional da Proteção de Dados, pois nesta data no ano de 1981 houve a assinatura da Convenção nº 108, um tratado internacional sobre a proteção de dados, que inaugurou na Europa as normativas acerca da proteção aos direitos e liberdades fundamentais, e direito à vida privada face ao tratamento de dados de caráter pessoal.
No ano de 2018 entrou em vigor na Europa o General Data Protection Regulation (GDPR), aprovado no ano de 2016, a partir dos desafios da sociedade hiperconectada com o aumento das operações de tratamento de dados levando a Europa a elaborar uma legislação robusta de proteção servindo como modelo global aos demais países.
A legislação da União Europeia serviu como modelo para a legislação brasileira de proteção aos dados pessoais (LGPD), que estabeleceu regras quanto ao tratamento de dados pessoais em meios físicos e digitais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
No ano de 2022, por meio da Emenda Constitucional 115 a proteção aos dados pessoais foi inserida no artigo 5º da Constituição Federal como direito e garantia fundamental, adquirindo status de cláusula pétrea, o que reforça a necessidade em garantir segurança e privacidade aos dados pessoais tratados, sobretudo, para fins comerciais.
Embora a legislação de garantia e proteção aos dados pessoais tenha avançado significativamente, a era da “Economia Digital” passa a depender cada vez mais de dados e informações pessoais para direcionar seus interesses econômicos, nesse contexto, a má utilização das novas tecnologias para a manipulação massiva e desenfreada de dados e informações e a ausência de educação digital colocam em risco direitos fundamentais.
O Fórum Econômico Mundial realizado no mês de janeiro de 2024, suscitou diversas discussões acerca da utilização de tecnologias como a Inteligência Artificial, oportunidade em que o Secretário-Geral da ONU alertou sobre a “ameaça existencial” representada pelo desenvolvimento descontrolado da IA sem barreiras de proteção e seu potencial para o aumento da desigualdade no mundo.
Outro ponto de grande atenção no Fórum Econômico Mundial foi a discussão de tecnologias para monitoramento contínuo do ser humano, por meio da implantação de “chips”, sob a justificativa de controle de pandemias e melhora na qualidade de vida o que permitira acesso irrestrito a todas as informações fisiológicas do ser humano.
Tais discussões demonstram que o ambiente regulatório para as novas tecnológicas ainda é deficitário ou mesmo inexistente, permitindo que as big techs se utilizem destas brechas para captar nossas informações pessoais e utilizá-las indistintamente, inclusive como forma de manipulação social.
Advogada sócia do escritório Anna Bastos Advocacia. Atuação na área consultiva com ênfase na implementação de Programas de Compliance, voltados à Integridade e Governança em Privacidade em empresas, e na área contenciosa com ênfase em direito civil e empresarial.
Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto Goiano de Direito e Pós-Graduanda em Privacidade e Proteção de Dados pela Privacy Academy.