Por Deborah Montenegro
Nos últimos anos, tem sido cada vez mais comum a utilização de dados pessoais como elemento chave na resolução de litígios na esfera trabalhista. A introdução da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe consigo não apenas a necessidade de proteger a privacidade e a intimidade dos indivíduos, mas também uma nova dinâmica para os processos judiciais relacionados ao ambiente de trabalho.
Os processos judiciais que envolvem a LGPD na área trabalhista têm abordado diversas nuances, destacando tanto a proteção dos dados do trabalhador como titular de suas informações pessoais, quanto a responsabilidade das empresas no tratamento adequado desses dados.
Um ponto crucial a ser considerado é que os dados pessoais não são recursos disponíveis ou desprovidos de proteção jurídica. Pelo contrário, eles têm um valor significativo e devem ser tratados com o devido cuidado e respeito. Isso representa uma mudança cultural essencial, não apenas uma formalidade dentro das organizações.
A violação da LGPD por parte do empregador pode resultar em litígios significativos na justiça do trabalho. Um exemplo disso foi um caso julgado na Vara do Trabalho de Ponte Nova/MG (processo nº 0010337-16.2020.5.03.0074), onde a empresa foi condenada por expor o número pessoal de celular de uma ex-empregada em seu site, violando sua privacidade e intimidade. Esse incidente levou ao direito à indenização, evidenciando as sérias consequências legais de tais violações.
No entanto, é importante notar que os trabalhadores também podem incorrer em violações da LGPD, o que pode afetar o desfecho de litígios trabalhistas. Um exemplo disso foi um caso na 81ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no qual um enfermeiro teve seu pedido de rescisão indireta prejudicado por ter juntado como prova nos autos documentos confidenciais, violando a lei de proteção de dados. O profissional utilizou planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação, documentos confidenciais aos quais só teve acesso em razão de seu cargo. Essa ação resultou em uma reviravolta no processo, destacando a importância de respeitar a confidencialidade das informações no ambiente de trabalho.
Além disso, a utilização de dados pessoais como meio de prova tem se mostrado cada vez mais relevante nos litígios trabalhistas. Um exemplo notável foi um caso na 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, onde a geolocalização armazenada na conta do Google de uma trabalhadora doméstica foi utilizada para comprovar sua frequência na residência dos empregadores. Essa evidência digital foi crucial para o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento das verbas trabalhistas devidas.
Conforme exposto, os dados pessoais desempenham um papel fundamental nos litígios trabalhistas, influenciando diretamente o desfecho desses casos na justiça do trabalho. Tanto empregadores quanto trabalhadores devem estar cientes de suas responsabilidades no tratamento e na utilização dessas informações, a fim de evitar violações da LGPD e garantir um ambiente de trabalho justo e respeitoso para todos os envolvidos.
Deborah Montenegro
Sócia do escritório Anna Bastos Advocacia
Advogada especialista em privacidade e proteção de dados, possui MBA em Compliance Digital pela PUC-Minas e é Lead Implementer de Sistema de Gestão da Segurança da Informação pela ABNT