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Home Negócios

STF: quebra de sigilo de dados na internet precisa de autorização judicial

STG News Redação por STG News Redação
28 de março de 2024
em Negócios
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STF: quebra de sigilo de dados na internet precisa de autorização judicial

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Este ano o Congresso Nacional deve discutir a regulamentação das redes sociais. Um projeto deve ser debatido pelos deputados. A medida se torna importante, principalmente, por 2024 ser um ano eleitoral. Entre as partes mais polêmicas estão a privacidade e a segurança. Informações pessoais, por exemplo, são resguardados desde 2020 pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A legislação foi promulgada em 2018, mas só dois anos depois entrou em vigência.

Dentro deste contexto, em decisão recente sobre a quebra de sigilo de dados disponíveis em contas da internet, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski destacou que informações cadastrais, históricos de localização, conteúdos de e-mails, fotos e nome de contatos de pessoas disponíveis na internet só podem ser utilizados em um processo mediante autorização judicial, em respeito ao direito da autodeterminação informativa.

A advogada civilista, Caroline Levergger Costa explica que desde 1983 o Tribunal Constitucional da Alemanha já dizia que “não existem mais dados insignificantes” e o direito, ainda que demore mais do que os avanços tecnológicos, vem se adequando a essa realidade. Segundo a especialista, ao mesmo tempo em que um grande fluxo de informações está disponível e pode ser acessado por diversos usuários na rede, a facilidade de acesso gera também uma maior exposição dos dados pessoais de cada indivíduo.

Advogada civilista Caroline Levergger Costa (Arquivo pessoal)

Por este motivo desde 2022, a Constituição Federal passou a considerar a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como um direito fundamental. A autodeterminação informativa é a base da proteção de dados e significa que deve ser garantido a cada um, de algum modo o controle e a proteção sobre suas próprias informações.

Para ajudar neste processo, existe um órgão responsável pela fiscalização e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ela tem um papel fundamental na orientação, regulação e aplicação da lei. Mas ela tende a privilegiar uma abordagem mais passiva no que se refere à fiscalização e à aplicação de penalidades. E é neste nicho que de atuar uma nova legislação sobre rede sociais. As discussões devem levar algum tempo no Congresso Nacional, mas são de extrema importância.

Tags: Dados pessoaisDestaque HomeGoiânia EmpresasLGPD
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