Os produtores rurais de todo o país estarão obrigados a emitir Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o Brasil, independentemente do valor de faturamento. A medida passa a ser obrigatória em todo o país a partir do próximo dia 1° de maio, e requer o uso de certificado digital reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A NFP-e é um documento totalmente digital que tem por finalidade de documentar todas as operações com produtos agropecuários, inclusive operações de saída de gado bovino e bubalino, antes da ocorrência do fato gerador, tendo a mesma validade jurídica da Nota Fiscal de Produtor em papel.
A medida foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no Diário Oficial da União, em 19 de abril de 2023, e visa modernizar e simplificar a emissão de documentos fiscais, além de facilitar a gestão do negócio, a transparência das operações e a conformidade com a legislação. Até o momento, como a NFP-e não era obrigatória, as comercializações dos produtores rurais eram registradas em blocos de notas de papel, fazendo com que eles se deslocassem até a prefeitura de sua cidade para prestar contas de suas notas.
“É um avanço tecnológico que vai simplificar e facilitar as rotinas dos produtores rurais. A NFP-e deve conter informações tanto deles quanto as do seu cliente. O Fisco utiliza o método digital para basear os cálculos e o recolhimento dos impostos devidos. Assim, com a ajuda de um profissional da contabilidade, ela deve ser emitida com cautela, para garantir informações corretas, evitando assim, pendências com a Receita Federal”, comenta o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Goiás (SESCON-Goiás).
Histórico de Adesão
Desde 2018, alguns estados brasileiros já vinham adotando a modalidade da NFP-e no modelo 55 em substituição à Nota Fiscal do Produtor (modelo 04). Em abril de 2023, a pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), das federações estaduais de agricultura e da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), o Confaz para maio deste ano a obrigatoriedade da NFP-e. A justificativa, segundo o coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, era de que os pequenos produtores não estariam preparados para atender o prazo, mesmo diante do aumento do uso de ferramentas tecnológicas.
Como emitir a NFP-e
O primeiro passo que o produtor rural deve seguir é fazer o credenciamento na Secretaria da Fazenda do seu Estado e demais órgãos competentes. Para o cadastro, é preciso informar CPF, CNPJ, endereço e informações de conta bancária.
Logo após, é preciso adquirir obrigatoriamente o certificado digital credenciado na ICP-Brasil, podendo optar pelo modelo e-CPF A3, com validade jurídica de até 3 ano – com armazenamento em cartão ou token em um único computador, e também o certificado digital modelo A1, com duração de até 1 ano – armazenado na nuvem do computador, podendo ser instalado em várias máquinas.
Depois de se cadastrar e já ter o certificado digital em mãos, o produtor rural irá escolher o sistema de emissão para a NFP-e. “Para isso, o seu contador vai atuar, indicando a plataforma e ou sistema emissor de notas fiscais contratado e fazendo a gestão e organização do fluxo de caixa de forma correta, evitando erros”, afirma Edson Cândido.
Penalidades
A emissão incorreta ou a não emissão da NFP-e acarreta prejuízos ao produtor rural e ou crime de sonegação fiscal, podendo causar muitos prejuízos. “Caso tenha erros na emissão, é possível corrigir e ou cancelar a nota em tempo hábil na ‘Carta de Correção’ junto a Secretaria da Fazenda no respectivo Estado. E se os ajustes não forem feitos, pode ocasionar multas”, reforça Edson Cândido, presidente do Sindicato.