A pedido da Secretaria de Economia de Goiás, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, no dia 29 de agosto, o aumento do prazo máximo para parcelamento de dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por empresas em recuperação judicial no Estado. A mudança foi oficializada nesta quinta-feira, 12, com a publicação do Decreto nº 10.547/2024.
O limite foi ampliado de 108 para 180 meses, proporcionando um acréscimo de 72 meses – equivalente a seis anos – para que essas empresas possam parcelar seus débitos, desde que a recuperação tenha sido autorizada pela Justiça.
O secretário da Economia, Sérvulo Nogueira considera o aumento do prazo para parcelamento de dívidas de ICMS um avanço significativo para as empresas em recuperação judicial.
“Com a extensão para 180 meses, essas empresas ganham um fôlego extra para reorganizarem suas finanças e garantirem a continuidade de suas operações. Demonstra, mais uma vez, o compromisso do Governo de Goiás em apoiar o setor produtivo”, pontua o titular da Economia.
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