Por Maicon Farina
O agronegócio brasileiro, um dos setores mais robustos da economia, conta com diferentes instrumentos financeiros que oferecem crédito e liquidez para indústrias, distribuidores e produtores. Dois dos principais mecanismos utilizados hoje são o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), conhecido há muitos anos no mercado, e o mais recente FIAGRO (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio), instituído pela Lei 14.130/2021 baseado nas características do FIDC. Ambos oferecem vantagens tributárias, mas têm características distintas que atendem diferentes necessidades do setor. Neste artigo vamos aprofundar no Fiagro e demonstrar quais são suas vantagens frente ao CRA.
CRA: Certificado de Recebíveis do Agronegócio
O CRA, instrumento financeiro criado pela Lei 11.076/04, possibilita que empresas do agronegócio captem recursos através da securitização de seus recebíveis. Assim, distribuidores de insumos, concessionárias de máquinas, indústrias, cooperativas, produtores rurais e grandes corporações podem emitir CRAs para obter financiamento de suas operações.
Entretanto, operações com valor abaixo de R$ 40 milhões para um único cedente podem se tornar caras no CRA, pois o custo da estruturação, geralmente fixos, é elevado. Por isso, para volumes menores, a estratégia multicedente é mais vantajosa.
O CRA se tornou muito popular no setor por permitir que empresas monetizem seus recebíveis de forma ágil, com estrutura simples e vantagens fiscais. No entanto, o lançamento do FIAGRO trouxe novas opções de financiamento e diversificação de crédito.
FIAGRO: Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio
A nova lei do FIAGRO está sendo instituída neste mês de setembro de 2024. Isto tornará as regras deste instrumento muito mais padronizadas ao setor do que já era, pois a lei do FIAGRO instituída em 2021 foi espelhada na lei do FIDC (Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios) que é bem mais abrangente. O FIAGRO é um instrumento mais flexível do que o CRA, que permite o financiamento de diversas atividades relacionadas ao agronegócio. Como foi regido pela Resolução 39 da CVM e vinculado às regras dos FIDC (FIDC ICVM 356), o FIAGRO foi concebido para fomentar o investimento privado no setor do agronegócio, reduzindo a dependência de recursos públicos. Entre suas principais características estão:
- Flexibilidade: O FIAGRO pode investir em direitos creditórios, como CRA, CPR (Cédula de Produto Rural), e CDA (Certificado de Depósito Agropecuário), além de adquirir imóveis rurais ou cotas de fundos imobiliários (FIIs) que financiam terras agrícolas, com prazos de pagamento que podem chegar a 12 anos.
- Mono ou Multicedente: Assim como o CRA, o FIAGRO pode ser estruturado como monocedente ou multicedente e multisacado, dependendo da natureza e tamanho da operação.
- Escala: O FIAGRO é especialmente interessante para operações multicedentes, pois, devido à sua estrutura, possibilita a inclusão de diferentes tomadores de crédito em uma mesma operação, o que dilui custos e aumenta a atratividade do instrumento.
O FIAGRO já movimentou mais de R$ 18 bilhões desde seu lançamento, demonstrando a força do instrumento para captar recursos privados e fomentar o crescimento do agronegócio. A capacidade de compra de CRAs, CPRs e até imóveis rurais, juntamente com a possibilidade de financiamento a longo prazo, coloca o FIAGRO como um dos produtos mais versáteis e promissores do mercado.
Títulos e lastros elegíveis para o FIAGRO
Distribuidores / Indústrias de insumo:
❖ Cédula de Produto Rural – CPR-Financeira
❖ Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA
❖ Warrant Agropecuário – WA
❖ Notas de Crédito à Exportação – NCE
❖ Cédulas de Crédito à Exportação – CCE
❖ Notas Promissórias ou Debenture
❖ Notas Comerciais (insumos, logística, serviços, arrendamento)
❖ Duplicatas (NF + Canhoto entrega)
Principais vantagens do FIAGRO frente ao CRA:
Fiagro | CRA |
Início dos desembolsos com qualquer valor | Desembolso após 100% dos lastros formalizados |
Pode iniciar com apenas um tomador | Necessário formar a carteira antes da emissão |
O cedente assume os juros somente no prazo contratado | O cedente assume os juros pelo ano todo |
Flexível com multi-cedente e multi-sacado | Obrigação de revolvência em período curso |
Aumento do valor com novas emissões | Para aumento do volume, necessária nova contratação |
Atuação duradoura, renovável com novas emissões. | Prazo determinado para liquidar a emissão |
Isenção de IR para o investidor | Isenção de IR para o investidor |
O Fiagro melhora as deficiências e inflexibilidades do CRA |
Volume de emissões
O histórico de emissões dos últimos anos demonstra a evolução destas operações de crédito:
Concluindo
Para produtores empresas do agronegócio, a escolha entre CRA e FIAGRO dependerá do valor da operação, da necessidade de diversificação e da busca por benefícios fiscais. De qualquer forma, ambos os instrumentos fortalecem o setor ao oferecerem opções de crédito que reduzem a dependência de recursos públicos e estimulam o crescimento do agro no Brasil.
Característica | FIAGRO | CRA |
Ano de criação | 2021 (Lei 14.130)
Aguardando nova lei a ser publicada em setembro de 2024 |
2004 (Lei 11.076) |
Estrutura | Fundo de Investimento | Certificado de Recebíveis |
Cedentes | Monocedente, Multicedente ou Multisacado | Monocedente ou Multicedente |
Flexibilidade de Investimento | Direitos creditórios, CRAs, CPRs, Imóveis rurais | Focado em recebíveis |
Isenção de IR e IOF | Sim | Sim |
Isenção de IR para Pessoa Física | Sim | Não |
Investimento Imobiliário | Sim (compra de FIIs e imóveis rurais) | Não |
Montante Mínimo de Operação | Sem restrições de valor | Ideal acima de R$ 40 milhões |
Recompra de Inadimplência | Não há recompra obrigatória | Distribuidor recompra inadimplência |
Tanto o CRA quanto o FIAGRO são instrumentos importantes para o financiamento do agronegócio, mas cada um tem suas peculiaridades e vantagens dependendo do perfil da operação. O CRA continua sendo uma solução eficaz para grandes operações, especialmente quando o volume de crédito é elevado e há uma estrutura consolidada para securitização de recebíveis. Por outro lado, o FIAGRO surge como uma alternativa mais versátil, com benefícios fiscais adicionais para investidores pessoa física e a possibilidade de financiamento a longo prazo.
Maicon Farina
Sócio Diretor da Lure Capital
Administrador pela PUC, Master’s Financeiro pela FGV SP, membro do Conselho Fiscal do Sicoob Unicidades, certificado ANBIMA, professor de Matemática Financeira.
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