A reforma tributária vai afetar praticamente todos os setores da economia. Entre os efeitos, a previsão é que eleve o preço de 600 mil itens, entre produtos e serviços, além de impactar empresas fornecedoras enquadradas no Simples Nacional. Estas foram algumas das avaliações e simulações demonstradas, na última semana, pelo advogado tributarista Lucas Ribeiro, fundador e CEO da ROIT, empresa de inteligência artificial para a gestão fiscal, contábil e financeira de organizações, durante audiência pública no Senado, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Ribeiro, que foi convidado para discutir a regulamentação da reforma tributária, aponta ainda que a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual – constituído pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – pode chegar a 30,3%, acima dos 26,5% até então divulgados. Será de longe uma das mais elevadas do mundo. No entanto, o projeto prevê uma alíquota de 26,5%, mas pode variar entre 25,7% e 27,3%, segundo o governo.
A regulamentação da reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) está baseada, no momento, em dois Projetos de Lei Complementar: o primeiro (PLP 68/2024) trata da Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). O texto, entregue pelo Executivo à Câmara em abril, tem 306 páginas e 499 artigos.
O tributarista aponta que a feforma tributária simplificará vida do empresário só em 2033. Segundo ele, até lá, empresas precisam sobreviver aos dois sistemas. “A simplificação prometida pela reforma tributária, em fase de regulamentação no Congresso Nacional, ainda está longe de ocorrer. Com sorte, lá em 2033.”
Ribeiro é o idealizador da “Calculadora da Reforma Tributária”, desenvolvida quando a reforma ainda era a PEC 45/2019, para auxiliar o Senado na análise dos impactos do texto. Ferramenta ganhou mais tecnologia e atualmente inteligência artificial. Sua primeira versão foi apresentada em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, e os dados foram cedidos ao Legislativo para subsidiar o trabalho dos parlamentares.
Lucas aponta que a situação de riscos vai além da carga tributária e reajustes. São muitas mudanças e preparativos necessários para conviver com os dois sistemas até 2033. Em especial, a preparação de caixa para capital de giro, revisão de preços de compra, preços de venda, margem, processos de gestão e muito mais. “Nada disso está sendo dito e o empresário vai acordar em breve com um baita desafio para resolver e talvez seja tarde demais”, alerta Lucas Ribeiro.
“O secretário extraordinário da Reforma Tributária, do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse à imprensa que o novo sistema não vai exigir nada mais do que apenas a ‘simples emissão de nota fiscal’. Ora, essa simplificação, mesmo que dessa forma, só será efetiva em 1º de janeiro de 2033 e até lá as empresas precisam sobreviver aos dois sistemas.”
Split Payment
Lucas também apresentou a necessidade de um “plano B” para os casos em que o Split Payment (modalidade de recolhimento do IBS e da CBS, em duas partes) não seja desenvolvido no prazo desejado pelo governo. “Todo mundo sabe que desenvolver um software não é nada simples e podemos ter surpresas e atrasos”, complementa. “O contribuinte precisa continuar apurando os créditos pela nota fiscal até que o sistema esteja implantado, não é possível seguir com uma solução incompleta, ou ainda, com a compra emergencial de uma solução de mercado de Split Payment, eventualmente até estrangeira”.
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024) com diversas alterações em relação ao conteúdo original. Com o novo texto, ficaram definidos os percentuais de redução para produtos e setores distintos, além dos chamados benefícios tributários, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades e isenções, entre outros incentivos.
O Projeto prevê a regulamentação da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS) e parcialmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).