Palmas Empresas (TO) – Mesmo com a pandemia causada pela Covid-19, depois do período das festas de fim de ano, muita gente ainda está à procura de passagens e pacotes de viagens para aproveitar as férias. Contudo, nem todos os trâmites de compra ocorrem de forma tranquila. Só em 2020, o Procon Tocantins realizou 303 atendimentos de reclamações de consumidores relacionadas a problemas com pacotes de viagens, e é por isso que o órgão de defesa do consumidor preparou algumas orientações e destacou os direitos nas compras desse período.
Passagem de ônibus
O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, alerta que, antes de decidir viajar, o consumidor deve estar atento a pandemia da Covid-19 e todos os cuidados para evitar o contágio devem ser tomador.
Se acontecer algum imprevisto próximo ao dia da viagem, a lei federal nº 11.975/2009 assegura o direito ao consumidor de remarcar as passagens de ônibus intermunicipal, interestadual ou internacional ou até mesmo cancelar a viagem e solicitar o reembolso.
Caso seja necessário remarcar a viagem, o consumidor precisa estar atento ao que diz a lei. “A desistência deve ser remarcada pelo menos 3 horas antes do embarque, após isso, é possível até ter o dinheiro de volta.” afirma o gestor.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nesses casos a empresa está autorizada a ficar com 5% do valor da passagem. Caso o passageiro opte pelo reembolso, a empresa tem até 30 dias para fazer a restituição.
Em casos de atrasos, ainda será possível a remarcação, mas é válido lembrar que será cobrada uma taxa de até 20% do valor do bilhete. Vale destacar que, de acordo com a legislação, quem atrasar e perder o ônibus não tem direito ao reembolso, mas tem o direito à remarcação da passagem dentro do período de um ano.
De olho na pandemia
Com a pandemia, as empresas de ônibus devem adotar procedimentos de limpeza e prevenção ao coronavírus, segundo determina a resolução Nº 5.894/2020 da ANTT e da resolução nº 1/2020 da Agência Tocantinense de Regulação (ATR). Entre as orientações, a cada viagem, as empresas devem informar os passageiros acerca das medidas básicas sobre higienização e cuidados a serem adotados para prevenção contra a Covid-19, usar álcool gel, e máscaras.
Passagem aérea
Geralmente, as empresas aéreas justificam o cancelamento de voo de volta, automaticamente, usando o termo “no show”, que significa não comparecimento. Porém, a prática é considerada abusiva, por violação direta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) o cancelamento automático do bilhete de retorno em virtude do não comparecimento do passageiro para o trecho de ida.
De acordo com o Procon, para que não haja este cancelamento do voo da volta da viagem, é necessário somente que o consumidor comunique a sua ausência à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida.
Denuncie
O gerente de fiscalização, Magno Silva, destaca que as denúncias podem ser feitas a qualquer momento. “O consumidor deve fazer contato com o Procon por meio do Disque Denúncias 151, ou por meio do Whats Denúncia no (63) 99216-6840.
“Para formalizar a denúncia, é preciso checar bem as informações, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização”, explica Silva.