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A tensão nos contratos de soja futuros

"O fato é que o agronegócio sem dúvida está na sua melhor trajetória, e a possível quebra de contratos vem trazendo muitas dúvidas"

STG News Redação por STG News Redação
8 de março de 2021
em Artigos
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Com expectativa de produzir 11,5 milhões de toneladas, produtores de MS encerram plantio da soja

Crédito da imagem: Freepik

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Por Patricia de Oliveira Gonçalves Pita

Primeiramente, é importante entender esse tipo de operação. Os contratos de soja futuros é uma ferramenta de fomento do agronegócio, onde as partes fixam um preço no momento da negociação que entendem viável para ambas ao tempo da colheita.

A questão que surgiu neste início de 2021 foi o aumento considerável do preço da soja o que está causando uma grande tensão nos contratos travados em 2020 com vencimento para este ano de 2021.

Neste sentido, a maioria dos produtores rurais consideram a variação do preço grande demais. Por outro lado, credores temem não receber o produto na data do vencimento dos contratos. E assim, muito produtores estão se apegando na teoria da imprevisão, porém, é importante mencionar que no agronegócio a oscilação do dólar, preço de mercadoria e/ou de commodites não é algo imprevisível, ficando afastada tal teoria, conforme já pacificado pelos tribunais superiores.

O fato é que o agronegócio sem dúvida está na sua melhor trajetória, e a possível quebra de contratos vem trazendo muitas dúvidas para toda a cadeia, pois geralmente os compradores dos grãos, sejam cooperativas, tradings etc., não é o destinatário final, pois ao mesmo tempo em que travam a quantidade e preço em determinado contrato com o produtor, automaticamente o comprador já negocia esse contrato na bolsa de mercadorias.

Mas, e se o produtor quiser pagar a multa do contrato e deixar de entregar o grão?

O preço atual do grão viabilizaria este procedimento e em “tese” livraria o produtor do cumprimento do contrato.

Porém, é preciso alertar que a maioria dos contratos futuros possuem a cláusula de “Washout”, esta cláusula prevê que, caso o vendedor não cumpra com a entrega do produto, deve indenizar o comprador na diferença de preço apontada entre o valor fixado no contrato e o valor de mercado do produto ao seu vencimento.

É claro que podem existir abusividades nos contratos, as quais merecem medidas judiciais legítimas, entretanto, deve ser analisada a partir do caso concreto, não podendo dispensar uma consulta jurídica.

Assim, como advogada atuante no agronegócio, tenho opinião de orientar os produtores em cumprir os contratos futuros assumidos, ainda que isto signifique uma menor lucratividade no fim das contas, e entendo que o zelo pelo agricultor está em evitar ações judiciais temerárias, que, em caso de improcedência lhe trarão prejuízos com custas judiciais e honorários, sem dizer que podem perder crédito junto ao mercado e trazer prejuízos à cadeia do agronegócio como um todo.

Patricia de Oliveira Gonçalves Pita

Advogada, Pós Graduada em Direito Civil e Processo Civil, Pós Graduada em Direito Ambiental e Urbanístico e Pós Graduanda em Direito do Agronegócio, sócia do escritório ABBP ADVOCACIA e Membra da Comissão de Direito do Agronegócio da ABA (Associação de Advogados do Brasil) em Cuiabá.

    Tags: AgronegócioGrãosRondonópolis EmpresasSoja
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