“A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.”
Essa foi a tese aprovada em repercussão geral (Tema 176), que teve por relator o Ministro Edson Fachin.
Em outras palavras, o ICMS só deveria ser cobrado sobre a parcela de Demanda Consumida – a demanda lida que aparece na conta de energia – e não sobre a Demanda Contratada. Sendo assim, a base de calculo deveria ser a demanda lida, sendo que o imposto que incidiria na diferença entre a demanda contratada e a lida não deveria ser pago.
O consumidor poderá, então, pedir a devolução de tudo que foi pago a maior referente ao ICMS ao longo desses anos, considerando a regra de retroação de 5 anos.
Vale destacar, em momentos de crise, como o que passamos, a diferença entra demanda contratada e lida torna-se ainda maior, o que aumenta a importância da ação.
Exemplo – Consumidor genérico Enel-GO
Para ficar mais claro, vamos pegar, por exemplo, um unidade consumidora da Enel-GO que tenha uma demanda contratada de 1000 kW e tenha uma demanda medida de apenas 800 kW. Além disso, vamos considerar o valor da demanda sendo R$ 19,00 por kW e o ICMS de 29% (R$ 7,76) – demanda de R$ 26,76 com ICMS,
- Demanda Contratada: 1000 kW
- Demanda Lida: 800 kW
BASE DE CÁLCULO – DEMANDA CONTRATADA
Valor do ICMS = 1000 kW * R$ 7,76/kW = R$ 7.760,00
BASE DE CÁLCULO – DEMANDA LIDA
Valor do ICMS = 800 kW * R$ 7,76/kW = R$ 6.208,00
Nesse caso, haveria uma redução de 20% no valor de ICMS a ser pago à Fazenda Estadual. Além disso, o total a ser pago pelo consumidor reduziria 5,8% – cairia de R$ 26.760,00 para R$ 25.208,00.