Bruno Curado
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás – UFG, Pós-graduado em Direito Tributário pela UFG, cursando MBA em Agronegócios pela USP/ESALQ, Mestrando em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade do Porto – Portugal. Advogado, membro das Comissões da OAB/GO de Direito Bancário e Comissão Especial do Direito do Agronegócio.
A COP 26 trouxe em evidência a disputa direta sobre quem financiará a revolução ambiental no combate a emissão de gases de efeito estufa, com a promessa dos países ricos de criarem um fundo bilionário para o financiamento efetivo de estratégias contra as mudanças climáticas.
A questão efetiva envolve uma disputa geopolítica, onde os países em desenvolvimento não conseguem ser sobrecarregados com a responsabilidade de reduzirem suas emissões sem afetarem seu crescimento econômico e vão necessitar de contribuições financeiras dos países ricos, que em grande maioria já realizaram suas emissões massivas de gases de efeito estufa durante as últimas décadas!
A criação de mecanismos que permitam a realização prática de redução das emissões de carbono e que rentabilizem os responsáveis pela redução, talvez seja a chave para se iniciar uma nova era de responsabilidade ambiental no planeta.
Em terras Tupiniquins criamos o nosso meio de financiamento das reduções de emissões de carbono, utilizando-se de um título de crédito já muito conhecido pelo mercado internacional, especialmente pelas grandes tradings de grãos, a Cédula de Produto Rural, que ganhou uma nova ramificação com a Cédula de Produto Rural-Verde, disposta no Decreto n.º 10.828 de 1º de outubro de 2021.
O produtor Rural brasileiro poderá emitir uma CPR-Verde em relação as suas atividades relacionadas à conservação e á recuperação de florestas nativas e de seus biomas que resultem em redução de emissões de gases de efeitos estufa, manutenção ou aumento de estoque de carbono florestal, redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa, conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos, do solo e que gerem outros benefícios ecossistêmicos.
A CPR-Verde é um título sem a interveniência do Estado Brasileiro, o qual somente a regulamentou e não investirá dinheiro público no ato, será fruto da livre negociação, devendo ser certificada por terceira parte, com indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam. O fato da não participação estatal, o que é alvo de críticas, também, pode ser o grande atrativo da CPR-Verde, frente a possibilidade de eleição dos critérios de validação, certificação, fiscalização, registro, e cláusulas que garantam a efetividade do cumprimento do objeto estipulado no título, podendo ainda, se valer de regras do direito internacional amplamente utilizadas no comércio internacional de grãos.
De acordo com o provérbio “onde existe uma vontade, existe um caminho”, a CPR-Verde pode ser um instrumento institucional apto a ser aperfeiçoado pela criatividade do mercado, e com a sua natural liberdade de pactuação possibilitar que as grandes empresas a utilizem no cumprimento de seus compromissos ambientais, como meio de desenvolver iniciativas e práticas que possam fazer parte de seus portifólios de ESG–Ambiental, na governança de ações relacionadas às mudanças climáticas.