Por Gustavo Nogueira Filho
Não é novidade que desde sempre o Agronegócio mantém-se como pilar econômico de muitas nações. Afinal, todos os seres humanos precisam se alimentar e hoje temos pelo menos 6 bilhões de pessoas com essa necessidade inerente à condição humana.
De igual forma é de conhecimento geral que o Agronegócio, mesmo ante sua essencialidade, tem enfrentado desafios significativos nos últimos anos e por diversos motivos. Fatores como flutuações climáticas, oscilações nos preços das commodities e desequilíbrios na oferta e demanda têm contribuído para a instauração de uma crise no setor.
Dentro da realidade regional podemos ainda destacar como exemplo a crise na pecuária de gado de corte. Só neste ano de 2023 já houve uma redução de 20% no valor da arroba, puxada em sua grande pelo monopólio existente nesse mercado que hoje é controlado por dois grandes frigoríficos.
Ora, quando um mercado é controlado por quem compra e não por quem vende surge um grande desequilíbrio vez que o poder de barganha e negociação e barganha fica na mão de poucos. Uma solução para enfrentamento deste problema crítico no mercado da carne seria a criação de cooperativas, opção praticamente inexplorada no mercado Goiano.
Feita estas considerações e olhando para o contexto de crise, muitos produtores rurais em dificuldade têm buscado alternativas para reestruturar suas finanças e recuperar a estabilidade econômica.
Uma dessas alternativas a curto prazo é a recuperação judicial, um instrumento legal que oferece aos produtores a oportunidade de reorganizar suas atividades e reverter a situação adversa.
A crise no agronegócio é multifacetada, muitas vezes influenciada por fatores além do controle dos produtores, como mudanças climáticas extremas que afetam as colheitas e a produtividade.
Além disso, as flutuações nos preços das commodities podem prejudicar a rentabilidade dos agricultores, tornando difícil o planejamento financeiro a longo prazo. Esses desafios podem levar a endividamentos crescentes, comprometendo a capacidade dos produtores de honrar seus compromissos financeiros.
Diante dessa realidade, a recuperação judicial surge como uma ferramenta viável para o soerguimento do produtor rural em dificuldade.
A Lei de Recuperação Judicial e Falência, presente em muitos países, incluindo o Brasil, proporciona um ambiente legal que permite aos produtores reestruturarem suas dívidas, suspender execuções judiciais e, assim, ganhar fôlego para reorganizar suas atividades. Ao submeter-se a esse processo, o produtor rural tem a oportunidade de negociar condições favoráveis com seus credores, elaborando um plano de recuperação viável e sustentável.
No entanto, a recuperação judicial não é uma solução isenta de desafios. A burocracia envolvida no processo pode ser complexa, exigindo expertise legal e financeira. Além disso, é fundamental que o produtor apresente um plano realista e bem fundamentado, demonstrando a viabilidade de sua recuperação. O sucesso da recuperação depende também da cooperação dos credores e da implementação eficiente do plano.
Como dito anteriormente é importante ressaltar que a recuperação judicial não deve ser vista como a única opção. A diversificação das atividades agrícolas, o investimento em tecnologia para aumentar a produtividade e a gestão financeira prudente continuam sendo estratégias relevantes para a sustentabilidade do produtor rural a longo prazo, como o exemplo da criação de cooperativa de produtores rurais.
Em suma, a crise no agronegócio tem colocado muitos produtores rurais em situações financeiras difíceis. A recuperação judicial oferece uma oportunidade de reestruturação e reorganização, permitindo que esses produtores superem dificuldades temporárias e retomam a trajetória de crescimento. No entanto, é crucial que os produtores compreendam os desafios e nuances do processo, buscando orientação profissional qualificada e com expertise na área para garantir uma recuperação bem-sucedida e sustentável.
A recuperação judicial é um remédio, amargo sim, mas que pode curar e salvar a atividade do produtor rural e garantir a sua subsistência e de sua família.
Gustavo Nogueira Filho
Advogado Empresarial com atuação em direito societário, reestruturação empresarial e Recuperação Judicial. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Pós-graduado em Direito Civil e do Consumidor pela Universidade Cândido Mendes – RJ. Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Católica Dom Bosco. MS.LL.M (Legum Magister) em Direito Empresarial Internacional pela Universidade da Califórnia – UCI – Irvine – CA/USA. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – RJ. Especialista em Negociações e Resolução de Conflitos pela Harvard Law School – Cambridge – MA/USA. Especialista em Recuperação Judicial pelo INSPER – SP. Conselheiro Seccional da OAB/GO triênio 2022/2024.