• Goiás
  • Tocantins
  • Distrito Federal
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Leitura Estratégica
STG News
  • Login
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
    • Todos
    • Alessandro Máximo de Sousa
    • Auditoria e Riscos
    • Bruno Curado
    • Carlos Bouhid
    • Cooperativas de Crédito
    • Flávio Palmerston
    • Leandro Resende
    • Marcelo Di Rezende
    • Marco Gonzaga
    • Marcondes B. Moraes
    • Renaldo Limiro
    • Rondinely Leal
    • Viviana Melo
    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    As recomendações da OCDE para o Brasil superar a perda no PIB prevista para 2020

    Coluna do Freitas: PIB do Brasil está crescendo a 4% ao ano

  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
    • Todos
    • Alessandro Máximo de Sousa
    • Auditoria e Riscos
    • Bruno Curado
    • Carlos Bouhid
    • Cooperativas de Crédito
    • Flávio Palmerston
    • Leandro Resende
    • Marcelo Di Rezende
    • Marco Gonzaga
    • Marcondes B. Moraes
    • Renaldo Limiro
    • Rondinely Leal
    • Viviana Melo
    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    As recomendações da OCDE para o Brasil superar a perda no PIB prevista para 2020

    Coluna do Freitas: PIB do Brasil está crescendo a 4% ao ano

  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
STG News
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Artigos

A evolução do crédito rural passa pela proteção ambiental

Leia artigo do advogado Bruno Curado

STG News Redação por STG News Redação
8 de janeiro de 2024
em Artigos
0
O Agronegócio Brasileiro – Terra, Humildade e a Subsistência Humana

Freepik

0
Compartilhamentos
0
Visualizações
CompartilharCompartilharCompartilhar

Por Bruno Curado

Face a premissa de que a alimentação por ser tão significativa para o homem, constitui um “proto-direito”, isto é, de direito que vem em primeiro lugar, de direito que tem primazia justamente por preservar a vida. O sistema jurídico de financiamento da atividade rural, deve se pautar de acordo com o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como fundamento necessário a garantia do exercício ao direito à alimentação, buscando uma harmonização entre referidos direitos fundamentais.

A consagração do objetivo e dos deveres de proteção ambiental a cargo do Estado, em relação a todos os entes federativos e, sobretudo, a atribuição do status jurídico-constitucional de direito-dever fundamental ao direito ao meio ambiente equilibrado, colocam os valores ecológicos no “coração” do direito brasileiro, influenciando todos os ramos jurídicos, inclusive a ponto de implicar limites a outros direitos, fundamentais ou não, conforme artigo 225 da CF/88.

O Brasil, nos últimos anos, tem se posicionado entre os maiores exportadores mundiais de “commodities”, e esse crescimento produtivo do setor agropecuário brasileiro é primordialmente baseado em ciência e tecnologia, concomitantemente com inovações institucionais, tais como dados fornecidos pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária [EMBRAPA].

Ao longo dos anos, o crédito rural oficial teve importante impacto no crescimento da produção e produtividade, contudo, apesar de sua importância, atualmente é insuficiente para manutenção desse mesmo crescimento e de novos parâmetros e complexidades, que não competem às funções diretas de execução estatal. O que levou a criação de outras fontes de financiamento rural, com o uso de novos mecanismos legais a fim de institucionalizar o fornecimento do crédito ao agronegócio, criando-se em 1994 a Cédula de Produto Rural [CPR] pela Lei n.º 8.929/94, mais tarde atualizada pela Lei n.º 10.200/2001, com a possibilidade da Cédula de Produto Rural Financeira e recentemente com a denominada CPR-Verde pela Lei 13.986/2020.

Na contínua evolução que tem acompanhado o crédito rural, a Lei 13.986/2020, conhecida como Lei do Agro, possibilitou o uso da CPR para financiar atividades de ativos ambientais, como para conservação da biodiversidade e de recursos hídricos, regulamentada pelo Decreto 10.828/21, como a “CPR Verde” que permite que produtores rurais emitam a Cédula de Produto Rural, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e seus biomas, acompanhada de certificação externa, indicando e especificando os produtos rurais que a lastreiam.

Nesse aspecto, entendo que o caminho institucional do financiamento rural, desde o crédito rural oficial, a cédula de produto rural, até a cédula de produto rural verde, deve buscar a criação de instrumentos jurídico econômicos que tenham potencial de financiamento atrelados a proteção ambiental, conciliando os direitos fundamentais a alimentação e ao meio ambiente equilibrado.

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Bruno Cesar Pio Curado – OAB/GO 29.659

 Advogado, Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás – UFG, Pós-graduado em Direito Tributário pela UFG, cursando MBA em Agronegócios pela USP/ESALQ, Mestrando em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade do Porto – Portugal. Advogado, membro das Comissões da OAB/GO de Direito Bancário e Comissão Especial do Direito do Agronegócio

Tags: AgroCrédito ruralDestaque HomeGoiânia Empresassustentabilidade
Post Anterior

Goiânia vai sediar a feira internacional FICOMEX

Próximo Post

Adesão ao programa de autorregularização de tributos da Receita já está disponível

Próximo Post
Arrecadação federal bate recorde de R$ 195 bilhões em abril

Adesão ao programa de autorregularização de tributos da Receita já está disponível

YELLOT-300x600
rizzo 300x600px
  • Redação
  • Publicidade
  • Código de Ética
  • Termos de Uso

Browse by Category

  • Alessandro Máximo de Sousa
  • Artigos
  • Auditoria e Riscos
  • Bruno Curado
  • Carlos Bouhid
  • Carreira
  • Colunistas
  • Cooperativas de Crédito
  • Direitos
  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Flávio Palmerston
  • Leandro Resende
  • Marcelo Di Rezende
  • Marco Gonzaga
  • Marcondes B. Moraes
  • Negócios
  • Podcast
  • Renaldo Limiro
  • Rondinely Leal
  • Sem categoria
  • Serviço
  • Vídeos
  • Viviana Melo
  • Goiás
  • Tocantins
  • Distrito Federal
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Leitura Estratégica

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Bem vindo!

insira as credenciais para acesso!

Esqueceu sua senha?

Recuperar senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.ACEITARNÃOPolítica de privacidade