Por Caio Naves
Atualmente a holding familiar ficou famosa, especialmente entre os empresários, pelos benefícios que ela oferece. Apesar disso, também há uma grande confusão sobre esses reais benefícios, porque na maioria das vezes as pessoas que procuram criar uma holding querem apenas pagar menos impostos ou construir uma blindagem do seu patrimônio, sem saber se essa é realmente a melhor solução.
Inicialmente é importante destacar que, apesar da fama recente, a criação de holding familiar é uma estratégia utilizada há muitos anos, inclusive no século passado. Nada mais é do que a criação de uma empresa, em que os sócios serão os acionistas/cotistas, e sua administração se dará conforme ficar estabelecido no documento de sua constituição. A holding não é um tipo de empresa, assim como a “limitada – LTDA” ou a “sociedade anônima – AS” ou uma “empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI”. Na verdade, ela pode ser qualquer uma dessas.
A bem da verdade, a importância da holding está nos seu pilares, que são três: a proteção patrimonial, a poupança de impostos e o planejamento sucessório.
A ideia central da proteção patrimonial é administrar de forma mais profissional os bens da família, de modo que estes não sejam atingidos em caso de dificuldades financeiras nos negócios da família (vida profissional). Contudo, é importante saber que essa proteção não é absoluta, quando, por exemplo, a holding está sendo utilizada de má-fé para esconder atos de abuso ou transgressão de regras.
Da mesma forma como a proteção patrimonial, a poupança de impostos é um dos benefícios da holding familiar. Essa poupança também ganha o nome de planejamento tributário e possui impacto principalmente sobre três impostos que usualmente pagamos nos negócios que desenvolvemos durante a vida, sendo eles o IR – imposto de renda, ITCMD – imposto sobre transmissão causa mortis e doação e o ITBI – imposto sobre transmissão de bens imóveis.
As leis brasileiras possuem diversos benefícios para as empresas no que se trata do pagamento de impostos e tributos em geral. Desta forma, a depender do caso de cada família, pode ser que a criação de uma holding familiar que seja a detentora de bens e negócios familiares seja uma boa estratégia para conseguir pagar menos impostos. Aproveitando a oportunidade, não se pode confundir elisão fiscal com evasão fiscal. Enquanto a primeira se trata de estratégias legais para pagar menos impostos, esta segunda é o que conhecemos como sonegação.
Por fim, o último dos pilares da holding é o planejamento sucessório. Apesar da ideia de pagar menos impostos ser muito atrativa, esse último pilar é muito procurado por empresários para definir, em vida, como serão administrados os negócios da família. Através dessa estratégia é possível definir, dentro da margem legal, como se dará a administração futura dos bens deixados pelos líderes da família.
Em resumo, é preciso identificar se a holding é um excelente instrumento para cada família. Isto porque sempre existem boas estratégias que podem alcançar esses mesmos três pilares mencionados anteriormente, mas pode ser que os bens e negócios da família não precisem necessariamente de uma holding.
Caio Naves
Advogado no escritório full service Aluizio Ramos Advogados Associados
Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Pós-Graduado em Advocacia Corporativa pela Fundação do Ministério Público/RS. Membro do Comitê Regional do PJ-e do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região. Professor na Escola Superior da Advocacia da OAB/GO (ESA-GO). Atua em processos de recuperação judicial e direito imobiliário