Por Gustavo Nogueira
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado pelo Governo Federal em 2021 para amenizar os impactos da pandemia de Covid-19 no setor, foi uma ferramenta crucial de apoio às empresas durante um período desafiador.
Com medidas como refinanciamento de dívidas, isenção de tributos e linhas de crédito, o Perse beneficiou mais de 100 mil empresas, injetando mais de R$ 20 bilhões na economia.
Em 2022, o programa foi atualizado pela Medida Provisória 1147/22, introduzindo novas medidas, como a redução da entrada mínima para renegociação de dívidas e a ampliação do prazo para adesão ao programa.
Contudo, em 29 de dezembro de 2023, a Medida Provisória nº 1.202/2023 revogou prematuramente os benefícios do Perse, gerando controvérsias e preocupações no setor de eventos.
O argumento do governo federal para a revogação foi a suposta recuperação do setor de eventos. No entanto, dados da Associação Brasileira da Indústria de Eventos (Abieventos) contradizem essa alegação. Em 2022, o faturamento do setor registrou uma queda de 20% em relação a 2019, e diversos desafios persistem, como inflação, alta dos juros e insegurança jurídica.
A revogação do Perse terá implicações negativas significativas. As empresas do setor agora enfrentam custos tributários adicionais, o que pode dificultar sua recuperação. Além disso, a medida pode impactar o emprego no setor, que emprega diretamente cerca de 1,5 milhão de pessoas.
A ilegalidade da revogação do Perse também é questionada, pois contraria a Constituição Federal, que estabelece que medidas provisórias só podem ser utilizadas para tratar de assuntos urgentes e relevantes. A revogação não se justifica diante da situação atual do setor de eventos, que ainda está em processo de recuperação.
Diante dessas irregularidades, é possível que a revogação do Perse seja judicialmente contestada. Se considerada ilegal, as empresas do setor poderão ter direito à restituição dos tributos pagos após a revogação do programa.
A revogação do Perse representa não apenas um revés para o setor de eventos, mas também uma potencial ameaça ao emprego e à economia brasileira. O diálogo entre o governo e os representantes do setor torna-se essencial para encontrar soluções que garantam a continuidade do apoio necessário à recuperação desse importante segmento econômico.
Gustavo Nogueira Filho
Advogado empresarial com atuação em direito societário, restruturação empresarial e Recuperação Judicial. MS.LL.M (Legum Magister) em Direito Empresarial Internacional pela Universidade da Califórnia; Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV–RJ; especialista em Negociações e Resolução de Conflitos pela Harvard Law School e especialista em Recuperação Judicial pelo INSPER.